{"id":1104,"date":"2022-11-18T00:03:43","date_gmt":"2022-11-18T00:03:43","guid":{"rendered":"https:\/\/km.adv.br\/en\/?p=1104"},"modified":"2022-11-22T18:17:47","modified_gmt":"2022-11-22T18:17:47","slug":"o-bem-de-familia-no-planejamento-patrimonial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/km.adv.br\/en\/o-bem-de-familia-no-planejamento-patrimonial\/","title":{"rendered":"O Bem de Fam\u00edlia no Planejamento Patrimonial"},"content":{"rendered":"<pre>Autor Simone Kamenetz<\/pre>\n<h2><strong>1. Origem<\/strong><\/h2>\n<p>O conceito de\u00a0<em>fam\u00edlia\u00a0<\/em>\u00e9 uma\u00a0<em>obra em progresso<\/em>. Desde o in\u00edcio dos tempos, a concep\u00e7\u00e3o do que seja esse agrupamento de pessoas e sua extens\u00e3o vem sofrendo transforma\u00e7\u00f5es significativas, que tomaram maior velocidade a partir da 2\u00aa metade do s\u00e9culo XX.<\/p>\n<p>Acompanhando as transmuta\u00e7\u00f5es do entendimento do que seja a c\u00e9lula familiar, as suas denomina\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m foram evoluindo. Desde os tempos imemoriais, em que prevalecia a fam\u00edlia patriarcal, na qual o pai detinha direitos absolutos sobre todos os que estavam sob sua autoridade \u2013 esposa, filhos, escravos \u2013, evoluiu-se para o termo \u201cfun\u00e7\u00e3o parental\u201d, na \u00e9poca presente, que expurgou, assim, o conceito de \u201cpoder patriarcal\u201d ou \u201cpoder familiar\u201d, refletindo, consequentemente, o signo democr\u00e1tico que se tornou a marca desse agrupamento humano\u00a0<em>sui generis<\/em>.<\/p>\n<p>Independentemente de sua nomenclatura, a prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia sempre se manteve como prioridade dos seus membros, e essa prote\u00e7\u00e3o inclui a salvaguarda do patrim\u00f4nio familiar, em especial a moradia.<\/p>\n<p>Foi, assim, com fundamento na defesa e preserva\u00e7\u00e3o da c\u00e9lula familiar que surgiu o instituto do\u00a0<em>bem de fam\u00edlia<\/em>. Sua origem remonta ao\u00a0<em>homestead\u00a0<\/em>norte-americano, que objetivou garantir ao trabalhador rural a prote\u00e7\u00e3o de suas terras, incluindo benfeitorias e m\u00f3veis, contra penhoras por credores. Essa medida foi alicer\u00e7ada no\u00a0<em>Homestead Exemption Act<\/em>, de 1839, do Estado do Texas, que assegurou ao cidad\u00e3o o direito de um tratamento fiscal favor\u00e1vel e garantias contra credores que buscassem penhora de seu im\u00f3vel. Esse modelo serviu de inspira\u00e7\u00e3o para a Constitui\u00e7\u00e3o de 1845 do Estado do Texas, e todas as demais que se seguiram, que incluiu entre os direitos fundamentais do cidad\u00e3o daquele Estado a garantia contra penhoras, desde que observadas algumas limita\u00e7\u00f5es estabelecidas, em especial quanto ao tamanho da propriedade e o tipo de d\u00edvida que venha a recair sobre o bem.<\/p>\n<p>No caso do Brasil, o conceito do bem de fam\u00edlia ingressou em nosso ordenamento jur\u00eddico atrav\u00e9s do C\u00f3digo Civil de 1916 que, em seu art. 70, estabeleceu ser permitido \u201caos chefes de fam\u00edlia destinar um pr\u00e9dio para domic\u00edlio desta, com a cl\u00e1usula de ficar isento de execu\u00e7\u00e3o por d\u00edvidas, salvo as que provierem de impostos relativos ao mesmo pr\u00e9dio\u201d. Esse conceito foi incorporado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, mas apenas quando da promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 8.009\/1990 que essa prerrogativa ganhou seu nome \u2013\u00a0<em>bem de fam\u00edlia<\/em>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>2. O prop\u00f3sito da institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia no planejamento patrimonial<\/strong><\/h2>\n<p>Como se observa de sua origem, o prop\u00f3sito do bem de fam\u00edlia \u00e9 o de proteger o grupo familiar contra a perda de sua moradia por d\u00edvidas contra\u00eddas pelo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel. Exceto pelas d\u00edvidas referentes ao bem, tais como impostos, taxas e contribui\u00e7\u00f5es, cr\u00e9dito decorrente de financiamento para constru\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e hipoteca, e por d\u00edvida derivada de fian\u00e7a locat\u00edcia, d\u00edvida alimentar e aquisi\u00e7\u00e3o do bem com produto de crime, o bem de fam\u00edlia \u00e9 impenhor\u00e1vel.<\/p>\n<p>Considerando, assim, essa prote\u00e7\u00e3o conferida por lei ao im\u00f3vel em que reside o grupo familiar, a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia tornou-se uma poderosa ferramenta para o planejamento patrimonial.<\/p>\n<p>Diferentemente do que se imagina, o planejamento patrimonial n\u00e3o est\u00e1 adstrito a pessoas mais abastadas, que detenha um acervo milion\u00e1rio de bens; a seguran\u00e7a do patrim\u00f4nio \u00e9 preocupa\u00e7\u00e3o de todos que conseguem amealhar alguma posse que, em caso de perda, far\u00e1 diferen\u00e7a relevante em sua vida. Nesse sentido, usualmente a moradia \u00e9 o principal bem a ser protegido.<\/p>\n<p>O planejamento patrimonial \u00e9, assim, o alinhamento de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas com a organiza\u00e7\u00e3o dos bens detidos por uma pessoa, visando a, entre outras possibilidades, permitir uma administra\u00e7\u00e3o mais eficiente a empresas, incluindo uma redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria, conferir seguran\u00e7a \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos bens e, ainda, permitir um planejamento sucess\u00f3rio futuro de forma organizada, mais econ\u00f4mica e, principalmente, que possibilite uma transi\u00e7\u00e3o desse patrim\u00f4nio aos herdeiros de forma harm\u00f4nica.<\/p>\n<p>Nessa seara, o bem de fam\u00edlia \u00e9 um instrumento eficaz no que toca \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel da c\u00e9lula familiar. Importante, aqui, esclarecer que, consoante o que j\u00e1 abordamos anteriormente, o conceito de fam\u00edlia caminhou bastante at\u00e9 chegar ao seu entendimento hodierno. Sobre esse assunto, a exposi\u00e7\u00e3o de Rodrigo da Cunha Pereira em sua obra Direito das Fam\u00edlias<a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0\u00e9 preciosa, e vale ser transcrita:<\/p>\n<p>\u201cCom a Carta Magna, ela [a fam\u00edlia] deixou sua forma singular e passou a ser plural, estabelecendo-se ali apenas um rol exemplificativo de constitui\u00e7\u00f5es de fam\u00edlia. E nem poderia ser diferente, j\u00e1 que a ideia e o conceito de fam\u00edlia est\u00e1 em constante muta\u00e7\u00e3o, adaptando-se \u00e0s evolu\u00e7\u00f5es e costumes. Portanto, novas estruturas parentais e conjugais est\u00e3o em curso, e muitas delas j\u00e1 s\u00e3o realidades absorvidas pela ordem jur\u00eddica, como as fam\u00edlias mosaicos, fam\u00edlias geradas por insemina\u00e7\u00e3o artificial, fam\u00edlias simult\u00e2neas, poliafetivas, fam\u00edlias homoafetivas, filhos com dois pais ou duas m\u00e3es, parcerias de paternidade, enfim, as suas diversas representa\u00e7\u00f5es sociais atuais e que est\u00e3o longe do tradicional conceito de fam\u00edlia, que era limitada \u00e0 ideia de um pai, uma m\u00e3e, filhos, casamento civil e religioso.\u201d<\/p>\n<p>A concep\u00e7\u00e3o trazida por Rodrigo da Cunha Pereira vai ao encontro do entendimento j\u00e1 pacificado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a de que a finalidade da Lei n\u00b0 8.009\/1990 foi proteger a entidade familiar no seu conceito mais amplo<a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>3. O bem de fam\u00edlia legal x volunt\u00e1rio<\/strong><\/h2>\n<p>A Lei n\u00b0 8009\/1990 veio conferir a prote\u00e7\u00e3o constitucional insculpida nos artigos 1\u00ba, III<a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, 6\u00b0<a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>\u00a0e 226<a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>\u00a0da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Sendo a moradia o elemento considerado como \u201cm\u00ednimo existencial\u201d, essa condi\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada fundamental para a preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, que sob a perspectiva constitucional, deve acarretar a preserva\u00e7\u00e3o de um patrim\u00f4nio m\u00ednimo do devedor, visando a sua subsist\u00eancia. Esse tema \u00e9, ali\u00e1s, a premissa b\u00e1sica da Teoria do Estatuto Jur\u00eddico do Patrim\u00f4nio M\u00ednimo, desenvolvida pelo Ministro Luiz Edson Fachin: a garantia de um m\u00ednimo de patrim\u00f4nio que permita ao cidad\u00e3o o m\u00ednimo existencial a garantir-lhe uma vida digna.<\/p>\n<p>A Lei 8009\/1990 institui, de forma autom\u00e1tica e sem necessidade de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade por parte do titular do patrim\u00f4nio protegido, nem tampouco de qualquer registro perante cart\u00f3rios imobili\u00e1rios. De acordo com esse dispositivo legal, \u00e9 considerado bem de fam\u00edlia o im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio no qual resida a fam\u00edlia, estendendo-se esse benef\u00edcio aos m\u00f3veis e utens\u00edlios que guarne\u00e7am a moradia, desde que integralmente pagos. Os m\u00f3veis que guarne\u00e7am um lar cujo im\u00f3vel seja alugado, e n\u00e3o pr\u00f3prio, tamb\u00e9m est\u00e3o albergados pelo conceito de bem de fam\u00edlia.<\/p>\n<p>O normativo acima referenciado traz exce\u00e7\u00f5es \u00e0 prote\u00e7\u00e3o que confere ao bem de fam\u00edlia, elencadas no seu art. 3\u00b0 e anteriormente j\u00e1 mencionado neste artigo.<\/p>\n<p>A institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia de forma volunt\u00e1ria, por sua vez, est\u00e1 regulado pelo C\u00f3digo Civil, a partir do art. 1.711, e se d\u00e1 atrav\u00e9s de escritura p\u00fablica ou por testamento, pelo qual um im\u00f3vel \u00e9 destinado a esse prop\u00f3sito, desde que seu valor n\u00e3o ultrapasse um ter\u00e7o do patrim\u00f4nio l\u00edquido existente ao tempo da institui\u00e7\u00e3o. Pode ser integrado ao bem de fam\u00edlia os m\u00f3veis e utens\u00edlios que guarne\u00e7am o im\u00f3vel, bem como recursos financeiros necess\u00e1rios \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do bem, desde que esse conjunto de ativos n\u00e3o ultrapasse o limite de 1\/3 do patrim\u00f4nio l\u00edquido quando de sua institui\u00e7\u00e3o. Essa exig\u00eancia \u00e9 considerada por muitos juristas como sem sentido, considerando que o \u00fanico im\u00f3vel de uma fam\u00edlia, por lei, j\u00e1 \u00e9 considerado como bem de fam\u00edlia, independentemente do percentual que seu valor represente considerando o patrim\u00f4nio integral do favorecido.<\/p>\n<p>A vantagem do bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio sobre o bem de fam\u00edlia legal reside na desnecessidade de comprova\u00e7\u00e3o, pelo instituidor, da afeta\u00e7\u00e3o desse patrim\u00f4nio ao \u00fanico destino de ser a resid\u00eancia familiar, em caso de execu\u00e7\u00e3o com pedido de penhora de bens. No caso do bem de fam\u00edlia legal, o devedor dever\u00e1 fazer prova de que o im\u00f3vel \u00e9, de fato, sua resid\u00eancia, bem como, caso seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel de menor valor, que n\u00e3o buscou fraudar o instituto ao designar o bem de maior valor como sendo o bem de fam\u00edlia.<\/p>\n<p>De outro lado, na hip\u00f3tese de institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia pela forma volunt\u00e1ria, duas s\u00e3o as desvantagens em rela\u00e7\u00e3o ao bem de fam\u00edlia legal: (i) a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio s\u00f3 se opera em rela\u00e7\u00e3o a d\u00edvidas futuras; caso existam d\u00edvidas anteriores, a prote\u00e7\u00e3o desse instituto n\u00e3o se estende a essas d\u00edvidas; e (ii) a aliena\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio depender\u00e1 do consentimento dos interessados e seus representantes legais e, no caso de haver menores ou incapazes no n\u00facleo familiar, dever\u00e1 ser, ainda, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, consoante o que disp\u00f5e o art. 1.717 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><strong>4. Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>A institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia \u00e9 uma ferramenta importante para a seguran\u00e7a dos que residem ou vivem de aluguel de im\u00f3vel pr\u00f3prio. Desta forma, \u00e9 preciso analisar cada situa\u00e7\u00e3o para se determinar as vantagens ou desvantagens de, em cada caso espec\u00edfico, instituir o bem de fam\u00edlia de forma volunt\u00e1ria, ou apenas fazer uso da lei que regula essa mat\u00e9ria. Para as fam\u00edlia que possuam mais de um im\u00f3vel e que atuem como empreendedores ou em atividades que possam colocar em risco o patrim\u00f4nio amealhado, pode ser mais seguro optar pela institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, posto que uma vez registrada a respectiva escritura no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis respectivos, torna p\u00fablica essa afeta\u00e7\u00e3o patrimonial, sem possibilidade de que haja discuss\u00e3o futura sobre a impenhorabilidade do bem para quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas, exceto pelas listadas no art. 3\u00b0 da Lei 8009\/1990 e pelas d\u00edvidas anteriores \u00e0 sua institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 uma mat\u00e9ria extensa, e n\u00e3o \u00e9 objetivo deste artigo cobrir todas as peculiaridades desse instituto, mas apenas abordar os seus aspectos mais relevantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Fam\u00edlias. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn2\">\n<p><a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0\u00a0AgInt no REsp n. 1.889.399\/PE, relator Ministro Benedito Gon\u00e7alves, Primeira Turma, julgado em 24\/10\/2022, DJe de 26\/10\/2022.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn3\">\n<p><a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>\u00a0Art. 1\u00b0. A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos:<\/p>\n<p>III \u2013 a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn4\">\n<p><a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0Art. 6\u00ba . S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"ftn5\">\n<p><a title=\"\" href=\"https:\/\/ibdfam.org.br\/artigos\/1906\/O+Bem+de+Fam%C3%ADlia+no+Planejamento+Patrimonial#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a>\u00a0Art. 226 . A fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor Simone Kamenetz 1. Origem O conceito de\u00a0fam\u00edlia\u00a0\u00e9 uma\u00a0obra em progresso. Desde o in\u00edcio dos tempos, a concep\u00e7\u00e3o do que seja esse agrupamento de pessoas e sua extens\u00e3o vem sofrendo transforma\u00e7\u00f5es significativas, que tomaram maior velocidade a partir da 2\u00aa metade do s\u00e9culo XX. 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