{"id":668,"date":"2015-11-30T16:21:59","date_gmt":"2015-11-30T16:21:59","guid":{"rendered":"http:\/\/km.adv.br\/?p=668"},"modified":"2015-12-03T13:20:00","modified_gmt":"2015-12-03T13:20:00","slug":"a-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli-interpretacoes-questionamentos-limitacoes-e-restricoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/km.adv.br\/en\/a-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli-interpretacoes-questionamentos-limitacoes-e-restricoes\/","title":{"rendered":"A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Eireli Interpreta\u00e7\u00f5es Questionamentos Limita\u00e7\u00f5es e Restri\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<h6 style=\"text-align: justify;\">Autor Simone Kamenetz &#8211; Publicado no Livro \u201cTemas avan\u00e7ados de Direto\u201d, Editora Lei Nova, 2014<\/h6>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Resumo:<\/strong> A impossibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de uma pessoa jur\u00eddica unipessoal (exceto pela subsidi\u00e1ria integral) criou, no Pa\u00eds, uma realidade mercantil paralela, na qual duas pessoas se re\u00fanem para constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, sendo uma dessas pessoas o que se poderia chamar de \u201cs\u00f3cio fict\u00edcio\u201d, j\u00e1 que sua participa\u00e7\u00e3o no empreendimento presta-se, t\u00e3o somente, para atender \u00e0 exig\u00eancia da pluralidade de s\u00f3cios, exigida por lei. Essa realidade paralela cria situa\u00e7\u00f5es que tanto poder levar o \u201cs\u00f3cio fict\u00edcio\u201d a ter preju\u00edzo de diferentes natureza, como a criar limita\u00e7\u00f5es e constrangimentos ao \u201cs\u00f3cio real\u201d. De outro lado, o empres\u00e1rio que deseje al\u00e7ar voo solo, sem render-se ao artif\u00edcio comum de eleger um \u201cs\u00f3cio laranja\u201d, n\u00e3o conta com o benef\u00edcio da responsabilidade limitada, colocando seu patrim\u00f4nio pessoal em risco para o desenvolvimento da atividade empresarial. Ap\u00f3s diversas tentativas de criar um tipo societ\u00e1rio que permitisse ao empres\u00e1rio explorar uma atividade econ\u00f4mica, de forma individual, sem expor os bens amealhados com esfor\u00e7o, foi transformado em lei, em 11\/07\/2011, o Projeto de Lei n\u00b0 4.605, de 04\/02\/2009, de autoria do Deputado Marcos Monte (DEM\/MG). A Lei n\u00b0 12.441, publicada no D.O.U. de 12\/7\/2011, criou a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada \u2013 EIRELI, tipo societ\u00e1rio j\u00e1 existente em diversos pa\u00edses, que permite ao empres\u00e1rio desenvolver sua atividade comercial com a limita\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade pessoal. Apesar do avan\u00e7o que essa lei trouxe, sua reda\u00e7\u00e3o final deixou d\u00favidas, e algumas restri\u00e7\u00f5es impostas por esse novo dispositivo legal desvirtuaram o objetivo principal de sua cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sum\u00e1rio: Considera\u00e7\u00f5es Iniciais; 1. Uma breve hist\u00f3ria da iniciativa privada; 2. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada \u2013 EIRELI; 3. Os questionamentos relativos \u00e0 Lei n\u00b0 12.441\/2011; 3.1 A extens\u00e3o da responsabilidade; 3.2 A constitui\u00e7\u00e3o da EIRELI por pessoa jur\u00eddica; 3.3 O capital m\u00ednimo; 4. Conclus\u00e3o; Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Considera\u00e7\u00f5es Iniciais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n\u00ba 12.441, de 11\/7\/2011, publicada no D.O.U. de 12\/7\/2011, alterou o C\u00f3digo Civil brasileiro, incluindo um novo T\u00edtulo ao Livro II (Direito de Empresa), pelo qual ficou criada a empresa individual de responsabilidade limitada \u2013 EIRELI.<br \/>\nAt\u00e9 o evento da cria\u00e7\u00e3o da EIRELI, uma sociedade simples ou empres\u00e1ria s\u00f3 poderia ser constitu\u00edda com um m\u00ednimo de dois s\u00f3cios e, no caso de faltar a pluralidade de s\u00f3cios, n\u00e3o reconstitu\u00edda no prazo de 180 dias, a sociedade deveria ser, obrigatoriamente, dissolvida .<br \/>\nA pessoa que desejasse empreender isoladamente, ou seja, sem um s\u00f3cio obrigat\u00f3rio, deveria registrar-se perante a Junta Comercial como empres\u00e1rio individual. Essa modalidade de empreendedorismo oferece algumas vantagens, como a possibilidade de obter um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas (permitindo, assim, a abertura de contas banc\u00e1rias e a emiss\u00e3o de notas fiscais) e seu enquadramento no Simples Nacional.<br \/>\nComo principal desvantagem desse tipo societ\u00e1rio, no entanto, est\u00e1 o fato de que o patrim\u00f4nio do empres\u00e1rio individual confunde-se com o da empresa, ou seja, a responsabilidade do empres\u00e1rio \u00e9 ilimitada. Isso significa dizer que as d\u00edvidas contra\u00eddas pela empresa podem alcan\u00e7ar o patrim\u00f4nio pessoal do empres\u00e1rio individual.<br \/>\nAt\u00e9 o advento da Lei n\u00b0 12.441\/2011, aquele que quisesse constituir uma sociedade, mas n\u00e3o desejasse a participa\u00e7\u00e3o de um s\u00f3cio, recorria ao estratagema de outorgar uma participa\u00e7\u00e3o m\u00ednima a um segundo s\u00f3cio que, no mais das vezes, passava a ser detentor de uma \u00fanica quota do capital social da sociedade. Esse artif\u00edcio, comumente, cria situa\u00e7\u00f5es inconvenientes para o s\u00f3cio minorit\u00e1rio, que tem seu nome vinculado a um empreendimento do qual n\u00e3o det\u00e9m qualquer inger\u00eancia, controle e, muitas vezes, conhecimento de qualquer fato, ato ou omiss\u00e3o relativos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da sociedade. Com seu nome e CPF atrelados \u00e0 sociedade, n\u00e3o raro repercuss\u00f5es pessoais, em raz\u00e3o de processos trabalhistas e fiscais, criam preju\u00edzos graves ao s\u00f3cio minorit\u00e1rio, que nem acesso tem a documentos e informa\u00e7\u00f5es com os quais instruir sua defesa.<br \/>\nDesta forma, a Lei n\u00b0 12.441\/2011 nada mais representa do que uma adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade empresarial j\u00e1 vigente h\u00e1 muitos anos no Pa\u00eds, abolindo, assim, a simula\u00e7\u00e3o no quadro societ\u00e1rio, \u00e0 qual os empreendedores eram obrigados a aderir, em raz\u00e3o da exig\u00eancia legal de pluralidade de s\u00f3cios.<br \/>\nFeitas as devidas loas \u00e0 iniciativa do legislador, h\u00e1 que se fazer considera\u00e7\u00f5es sobre as restri\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es impostas por esse diploma legal, bem como sobre as interpreta\u00e7\u00f5es que v\u00eam sendo adotadas por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, desalinhadas com os prop\u00f3sitos que, teoricamente, nortearam a elabora\u00e7\u00e3o desse preceito legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. Uma breve hist\u00f3ria da iniciativa privada<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A evolu\u00e7\u00e3o do capitalismo e, consequentemente, dos conceitos de obriga\u00e7\u00e3o, vem de longos e, muitas vezes, tenebrosos anos, remontando ao C\u00f3digo de Hamurabi (ou Hammurabi), que teve grande e preponderante influ\u00eancia sobre os C\u00f3digos Hebraicos e tamb\u00e9m sobre a pr\u00f3pria B\u00edblia, e ao C\u00f3digo de Manu (Livro Oitavo), na \u00cdndia.<br \/>\nEntre os preceitos estabelecidos pelo C\u00f3digo de Hamurabi, encontra-se a Lei de Tali\u00e3o, considerada uma das mais antigas leis existentes. A lex talionis, conhecida pela m\u00e1xima \u201colho por olho, dente por dente\u201d, regeu uma sociedade que ainda n\u00e3o tinha um Estado organizado, no qual a composi\u00e7\u00e3o privada n\u00e3o permitia que o patrim\u00f4nio alheio fosse atingido (Pagano, 1998). A Lei de Tali\u00e3o encerrava a id\u00e9ia de correspond\u00eancia de correla\u00e7\u00e3o entre o mal causado a algu\u00e9m e o castigo imposto a quem o causou.<br \/>\nO C\u00f3digo de Manu \u00e9 considerado como a legisla\u00e7\u00e3o mais antiga da \u00cdndia, e apresenta historicamente uma primeira organiza\u00e7\u00e3o geral da sociedade. Em seu Livro Oitavo, artigo 209, apresenta a semente da organiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, determinando que \u201cQuando v\u00e1rios homens se re\u00fanem para cooperar, cada um por seu trabalho, em uma mesma empresa, tal \u00e9 a maneira porque deve ser feita a distribui\u00e7\u00e3o das partes\u201d.<br \/>\nSe, pela Lei de Tali\u00e3o, o devedor respondia pelas d\u00edvidas com sua liberdade ou com sua pr\u00f3pria vida, com o advento da Lex Poetelia Papiria, os \u00f4nus que reca\u00edam sobre o devedor passaram a ser transferidos ao seu patrim\u00f4nio.<br \/>\nA Lex Poetelia Papiria permitiu, assim, precificar as perdas, e alcan\u00e7ar o devido ressarcimento atrav\u00e9s do patrim\u00f4nio do devedor ou do causador do dano, ao mesmo tempo em que, ao se coibir a puni\u00e7\u00e3o corporal do devedor, ficaram fincadas as bases de um sistema social que reconhecia os direitos humanos e, com isso \u2013 e para isso \u2013 estabelecia a necessidade de mecanismos para a correta distribui\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a.<br \/>\nO capitalismo come\u00e7ou, ent\u00e3o, a florescer, tornando-se o lucro o objetivo a ser alcan\u00e7ado. A partir da Idade M\u00e9dia, a no\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o entre o patrim\u00f4nio da sociedade e o dos s\u00f3cios come\u00e7ou a ficar definida, e o exerc\u00edcio de atividades comerciais, sob a forma de sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples, come\u00e7ou a se tornar comum (Borba, 1999).<br \/>\nA figura do empres\u00e1rio surge no in\u00edcio do s\u00e9culo XIX, atrav\u00e9s da amplia\u00e7\u00e3o, pelo economista franc\u00eas Jean-Baptiste Say, das no\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas sustentadas por Adam Smith, qualificando o empres\u00e1rio como \u201co que exerce a mais not\u00e1vel influ\u00eancia na distribui\u00e7\u00e3o da riqueza\u201d (Requi\u00e3o, 2005).<br \/>\nO C\u00f3digo de Com\u00e9rcio Napole\u00f4nico (1807) objetivou o direito comercial, que passou a ser baseado na pr\u00e1tica de atos de com\u00e9rcio regulados por lei, deixando de ser aplicado somente aos comerciantes matriculados nas corpora\u00e7\u00f5es. De acordo com a teoria francesa dos atos de com\u00e9rcio, a mat\u00e9ria comercial, antes fundamentada na figura do comerciante da Idade M\u00e9dia, passou a ser definida pela pr\u00e1tica dos atos de com\u00e9rcio enumerados na lei. Assim, para se qualificar como comerciante e submeter-se ao direito comercial, n\u00e3o era mais requisito essencial \u00e0 pessoa que se dedicava \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de uma atividade econ\u00f4mica pertencer a uma corpora\u00e7\u00e3o, bastando a pr\u00e1tica habitual de atos de com\u00e9rcio (Taddei, 2002).<br \/>\nO C\u00f3digo Civil italiano de 1942 formalizou a teoria jur\u00eddica da empresa, que se caracterizava por n\u00e3o dividir as atividades econ\u00f4micas entre os regimes comercial e civil, como fazia a teoria francesa, acarretando, com isso, uma unifica\u00e7\u00e3o legislativa do direito privado na It\u00e1lia (Taddei, 2002).<br \/>\nA teoria da empresa, elaborada pelos italianos, tornou a atividade econ\u00f4mica organizada para a produ\u00e7\u00e3o ou circula\u00e7\u00e3o de bens ou de servi\u00e7os o n\u00facleo do direito comercial, no lugar da pr\u00e1tica de atos de com\u00e9rcio. Com isso, a figura do empres\u00e1rio \u2013 aquele que re\u00fane capital, trabalho, mat\u00e9ria-prima e tecnologia para a produ\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o de riquezas \u2013 foi al\u00e7ada a um grau de import\u00e2ncia superior ao do g\u00eanero da atividade econ\u00f4mica desenvolvida.<br \/>\nA evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do direito comercial, portanto, pode ser dividida em tr\u00eas per\u00edodos: o per\u00edodo subjetivo corporativista, que tinha como n\u00facleo do direito comercial a figura do comerciante matriculado na corpora\u00e7\u00e3o (S\u00e9culo XII ao S\u00e9culo XVIII); o per\u00edodo de vig\u00eancia do C\u00f3digo de Com\u00e9rcio Napole\u00f4nico de 1807, compreendido entre o S\u00e9culo XIII e o S\u00e9culo XX, em cujo n\u00facleo estavam os atos de com\u00e9rcio; e, finalmente, o per\u00edodo que se iniciou com a partir do S\u00e9culo XX com o C\u00f3digo Civil italiano de 1942, que tem como n\u00facleo a empresa (Taddei, 2002), e no qual nasceu o direito empresarial.<br \/>\nA partir do estabelecimento da figura do empres\u00e1rio, houve o reconhecimento de sua import\u00e2ncia como principal fonte de crescimento para muitas economias, sendo, inclusive, apontado por autores como Say, Marshall, Shumpeter, Cantillon e outros mais como o \u201cquarto fator de produ\u00e7\u00e3o\u201d (Dinis; Ussman, 2006).<br \/>\nDada a import\u00e2ncia do empres\u00e1rio para a economia, e considerando as vantagens agregadas ao desenvolvimento da atividade empresarial pela possibilidade da limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade pessoal do empreendedor, entre outras, \u00e9 que se torna for\u00e7oso reconhecer a notabilidade da iniciativa do legislador em criar a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada \u2013 EIRELI. Todavia, em que pese esse reconhecimento, \u00e9 imperativo admitir a exist\u00eancia de lacunas na Lei n\u00b0 12.441\/2011, que levaram a interpreta\u00e7\u00f5es consideradas equivocadas, e que v\u00eam criando embara\u00e7os para diversos empreendedores, bem como de restri\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es que n\u00e3o est\u00e3o alinhadas ao car\u00e1ter hodierno e progressivo dessa lei que representa um grande avan\u00e7o nas rela\u00e7\u00f5es empresariais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada \u2013 EIRELI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo estudo feito pelo SEBRAE, divulgado em outubro de 2011, no Brasil s\u00e3o criados, anualmente, mais de 1,2 milh\u00e3o de novos empreendimentos formais. Desse total, mais de 99% s\u00e3o micro e pequenas empresas e Empreendedores Individuais (EI).<br \/>\nCom rela\u00e7\u00e3o aos investimentos estrangeiros diretos (IED) no pa\u00eds, dados mais recentes divulgados pelo Banco Central (BC) informam que foram investidos no Brasil um total de US$ 59,893 bilh\u00f5es de janeiro a novembro de 2012. O resultado \u00e9 o segundo melhor para o per\u00edodo, s\u00f3 perdendo para 2011, quando as entradas tinham somado US$ 60,017 bilh\u00f5es. Para os especialistas da \u00e1rea, os investimentos das empresas estrangeiras t\u00eam superado as expectativas mais otimistas.<br \/>\nAs informa\u00e7\u00f5es acima apresentadas visam a reiterar a import\u00e2ncia da cria\u00e7\u00e3o da empresa individual de responsabilidade limitada. At\u00e9 o advento de sua exist\u00eancia, a constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade de responsabilidade limitada, que permitisse o desenvolvimento de atividades produtivas no pa\u00eds, com a limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade do empres\u00e1rio ao valor do capital da empresa, apenas era poss\u00edvel aos empreendedores que se associassem entre si, seja de direito e de fato ou, como so\u00eda acontecer, de forma fict\u00edcia. Tanto pequenos empreendedores, quanto pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas estrangeiras, que pretendessem investir no pa\u00eds, precisavam, obrigatoriamente, de um segundo s\u00f3cio para seu empreendimento, o que, especialmente para os estrangeiros, representava um risco adicional, por precisar lan\u00e7ar m\u00e3o do artif\u00edcio de incluir, em seu quadro social, algu\u00e9m a quem, na grande maioria das vezes, o investidor sequer conhece.<br \/>\nA discuss\u00e3o sobre a cria\u00e7\u00e3o da empresa individual de responsabilidade limitada remonta aos anos 1980, dentro do \u00e2mbito do Programa Nacional de Desburocratiza\u00e7\u00e3o, comandado pelo ent\u00e3o ministro H\u00e9lio Beltr\u00e3o. Nos anos 1990, o tema voltou aos debates, em raz\u00e3o do Programa Federal de Desregulamenta\u00e7\u00e3o. Finalmente, quando da elabora\u00e7\u00e3o do antigo anteprojeto da nova lei das sociedades limitadas, foi proposta, tamb\u00e9m, a cria\u00e7\u00e3o da figura da empresa individual de responsabilidade limitada, mas a ideia foi abandonada em virtude da tramita\u00e7\u00e3o do novo C\u00f3digo Civil (Santos, 2011).<br \/>\nOutros pa\u00edses j\u00e1 adotaram, h\u00e1 d\u00e9cadas, esse tipo societ\u00e1rio, tais como a Dinamarca, Portugal, It\u00e1lia, B\u00e9lgica, Alemanha, Espanha, Portugal e, na Am\u00e9rica do Sul, o Chile, obtendo excelentes resultados com essa experi\u00eancia, vez que a empresa individual de responsabilidade limitada oferece, entre outras vantagens, a facilidade e o baixo custo para sua constitui\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o de sua simplicidade.<br \/>\nO descompasso entre a realidade mercantil e a legisla\u00e7\u00e3o gera situa\u00e7\u00f5es em que o empres\u00e1rio, seja a pessoa f\u00edsica ou a jur\u00eddica, se v\u00ea obrigado a lan\u00e7ar m\u00e3o de ardis para n\u00e3o comprometer seu patrim\u00f4nio pessoal, em raz\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas para desenvolvimento da atividade empresarial. Criou-se uma cultura de hipocrisia das sociedades contratuais (Mamede, 2007). Esse atraso legislativo, pode-se tamb\u00e9m afirmar, gera uma viola\u00e7\u00e3o a um dos direitos fundamentais estabelecidos em nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no inciso XX do art. 5\u00ba, que prescreve que \u201cningu\u00e9m poder\u00e1 ser compelido a associar-se ou a permanecer associado\u201d. Ora, se para resguardar seu patrim\u00f4nio, evitando que ele venha a ser alcan\u00e7ado em raz\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pela empresa, o empres\u00e1rio precisa constituir uma sociedade que limite sua responsabilidade, e para tanto, \u00e9 preciso que essa sociedade tenha, no m\u00ednimo, dois participantes, h\u00e1, sim, um constrangimento imposto \u00e0 pessoa para que se associe e permane\u00e7a associada a outrem.<br \/>\nNo Brasil, a empresa individual de responsabilidade limitada \u2013 EIRELI foi criada atrav\u00e9s da Lei n\u00b0 12.441, de 11 de julho de 2011 que, por meio de seu art. 1\u00b0, acrescentou o art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e alterou o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.033, todos da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), na forma abaixo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>T\u00cdTULO I-A<\/strong><br \/>\n<strong> DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA<\/strong><br \/>\nArt. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada ser\u00e1 constitu\u00edda por uma \u00fanica pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 100 (cem) vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O nome empresarial dever\u00e1 ser formado pela inclus\u00e3o da express\u00e3o \u201cEIRELI\u201d ap\u00f3s a firma ou a denomina\u00e7\u00e3o social da empresa individual de responsabilidade limitada.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poder\u00e1 figurar em uma \u00fanica empresa dessa modalidade.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A empresa individual de responsabilidade limitada tamb\u00e9m poder\u00e1 resultar da concentra\u00e7\u00e3o das quotas de outra modalidade societ\u00e1ria num \u00fanico s\u00f3cio, independentemente das raz\u00f5es que motivaram tal concentra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba (VETADO).<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Poder\u00e1 ser atribu\u00edda \u00e0 empresa individual de responsabilidade limitada constitu\u00edda para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de qualquer natureza a remunera\u00e7\u00e3o decorrente da cess\u00e3o de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jur\u00eddica, vinculados \u00e0 atividade profissional.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba Aplicam-se \u00e0 empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.<br \/>\n&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\n\u201cArt. 1.033. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\n&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se aplica o disposto no inciso IV caso o s\u00f3cio remanescente, inclusive na hip\u00f3tese de concentra\u00e7\u00e3o de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis, a transforma\u00e7\u00e3o do registro da sociedade para empres\u00e1rio individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste C\u00f3digo\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de ser uma pessoa jur\u00eddica, a EIRELI n\u00e3o \u00e9 uma sociedade empres\u00e1ria, mas sim uma forma diferenciada de constitui\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio individual. Consoante a an\u00e1lise de Frederico Garcia Pinheiro, \u201ctrata-se de uma nova categoria de pessoa jur\u00eddica de direito privado, que tamb\u00e9m se destina ao exerc\u00edcio da empresa\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. Os questionamentos relativos \u00e0 Lei n\u00b0 12.441\/2011<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.1 A extens\u00e3o da responsabilidade<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo antes de sua promulga\u00e7\u00e3o, em 11 de julho de 2011, a Lei n\u00b0 12.441 j\u00e1 vinha suscitando d\u00favidas e questionamentos em rela\u00e7\u00e3o a sua aplicabilidade, extens\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade.<br \/>\nO Projeto de Lei n\u00b0 4.605\/2009, de autoria do Deputado Federal Marcos Montes, posteriormente transformado na Lei n\u00b0 12.441\/2011, previa a inclus\u00e3o no C\u00f3digo Civil do art. 980-A, \u00a74\u00b0, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Somente o patrim\u00f4nio social da empresa responder\u00e1 pelas d\u00edvidas da empresa individual de responsabilidade limitada, n\u00e3o se confundindo em qualquer situa\u00e7\u00e3o com o patrim\u00f4nio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declara\u00e7\u00e3o anual de bens entregue ao \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse par\u00e1grafo foi vetado pela Subchefia para Assuntos Jur\u00eddicos do Gabinete Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, em raz\u00e3o da express\u00e3o \u201cem qualquer situa\u00e7\u00e3o\u201d, o que, segundo o entendimento exposto no referido veto, poderia \u201cgerar diverg\u00eancias quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses gerais de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, previstas no art. 50 do C\u00f3digo Civil\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.2 A constitui\u00e7\u00e3o da EIRELI por pessoa jur\u00eddica<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmo PL n\u00ba 4.605\/2009 estabelecia, ainda, a obrigatoriedade de o titular da EIRELI ser pessoa natural, ou seja, de acordo com a reda\u00e7\u00e3o original desse projeto, apenas a pessoa f\u00edsica poderia constituir esse tipo societ\u00e1rio. A reda\u00e7\u00e3o do artigo, antes de sofrer altera\u00e7\u00e3o, era a seguinte: \u201cArt. 985-A. A empresa individual de responsabilidade limitada ser\u00e1 constitu\u00edda por um \u00fanico s\u00f3cio, <strong>pessoa natural<\/strong>, que \u00e9 o titular da totalidade do capital social e que somente poder\u00e1 figurar numa \u00fanica empresa dessa modalidade\u201d.<br \/>\nTodavia, o texto original do artigo acima transcrito foi alterado, e quando da promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 12.441, o dispositivo legal foi inserido no C\u00f3digo Civil com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada ser\u00e1 constitu\u00edda por uma <strong>\u00fanica pessoa<\/strong> titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 100 (cem) vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds\u201d.<br \/>\nA altera\u00e7\u00e3o acima apontada excluiu a limita\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o da empresa individual de responsabilidade limitada por pessoa natural, estabelecendo que qualquer pessoa pode constituir esse tipo societ\u00e1rio, desde que atendidas as demais exig\u00eancias legais. Esse entendimento reside no princ\u00edpio da legalidade, consagrado no inciso II do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei. Pelo princ\u00edpio da legalidade, aplicado ao direito privado, os particulares podem fazer tudo aquilo o que a lei n\u00e3o pro\u00edbe, prevalecendo a autonomia de vontade. Em outras palavras, qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser exigida por lei.<br \/>\nDiscordando desse entendimento, o Departamento Nacional de Registro do Com\u00e9rcio, excedendo na sua compet\u00eancia regulamentar, vedou a constitui\u00e7\u00e3o de EIRELI por pessoa jur\u00eddica, atrav\u00e9s da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 117\/2011, que aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O item 1.2.11 da referida IN 117\/2011 determina que \u201cN\u00e3o pode ser titular de EIRELI a pessoa jur\u00eddica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial\u201d.<br \/>\nEssa indevida regulamenta\u00e7\u00e3o pelo DNRC cria para as pessoas jur\u00eddicas que desejem fazer uso da EIRELI um embara\u00e7o que somente poder\u00e1 ser resolvido por via judicial. Nesse sentido, j\u00e1 h\u00e1 a\u00e7\u00f5es judiciais, buscando a autoriza\u00e7\u00e3o para a constitui\u00e7\u00e3o de EIRELI por pessoas jur\u00eddicas.<br \/>\nEm raz\u00e3o do questionamento relativo \u00e0 legitimidade da pessoa jur\u00eddica para constituir uma EIRELI, o Deputado Marcos Monte, autor da Lei n\u00b0 12.441\/11, elaborou o Projeto de Lei 3.292\/12, que altera o art. 980-A, que, se sancionado o referido PL, passaria a constar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada-EIRELI ser\u00e1 constitu\u00edda por uma \u00fanica pessoa, natural ou jur\u00eddica, titular da totalidade do capital social, que poder\u00e1 ser nacional ou estrangeiro, devidamente integralizado, que n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 100 (cem) vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sua justificativa para a proposi\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o do art. 980-A, inserido no C\u00f3digo Civil por lei originada de um projeto de sua pr\u00f3pria autoria, o Dep. Marcos Monte assim esclareceu:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem, como \u00e9 natural no in\u00edcio de vig\u00eancia de normas no Pa\u00eds, antes mesmo de sua entrada em vigor, essa nova modalidade de empresa j\u00e1 vinha suscitando diversas d\u00favidas entre alguns \u00f3rg\u00e3os governamentais, advogados e profissionais que atuam no segmento empresarial. Dentre elas, destacamos o questionamento sobre a possibilidade da \u201cEireli\u201d ser constitu\u00edda por pessoa jur\u00eddica, al\u00e9m de se indagar se tais empresas poderiam desempenhar atividades n\u00e3o empresariais, a exemplo de atividades intelectuais: de natureza cient\u00edfica, liter\u00e1ria ou art\u00edstica.<br \/>\nEntendemos que n\u00e3o deve haver qualquer \u00f3bice legal \u00e0 possibilidade de uma pessoa jur\u00eddica, e n\u00e3o somente as pessoas naturais, poder figurar como titular de uma \u201cEireli\u201d. Do mesmo modo, n\u00e3o pode haver obst\u00e1culos para que esta nova esp\u00e9cie empresarial possa ser constitu\u00edda por uma pessoa jur\u00eddica de capital estrangeiro, uma vez que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 172, admite os investimentos no Pa\u00eds mediante o aporte de capital estrangeiro. Naturalmente, que aqui n\u00e3o se pretende estabelecer qualquer privil\u00e9gio para o capital estrangeiro que eventualmente constituir uma \u201cEireli\u201d, uma vez que o mesmo estar\u00e1 submetido igualmente aos ditames da Lei n\u00ba 4.131\/62.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da manifesta inten\u00e7\u00e3o do autor da lei que alterou o C\u00f3digo Civil, criando um novo tipo societ\u00e1rio, de permitir n\u00e3o somente \u00e0s pessoas naturais, mas tamb\u00e9m \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, de constitu\u00edrem uma EIRELI e, mais ainda, especificar que o capital dessa empresa possa ser, inclusive, estrangeiro, poder-se-ia, aqui, aludir \u00e0 hermen\u00eautica jur\u00eddica, no que tange \u00e0 vontade do legislador, mas esse \u00e9 um tema pol\u00eamico, que tomaria muito mais espa\u00e7o do que o que a autora disp\u00f5e para finalizar este artigo. Reduzir a uma ou duas p\u00e1ginas toda a celeuma em torno das contraposi\u00e7\u00f5es entre a vontade do legislador (doutrina subjetivista) e a vontade da lei (doutrina objetivista) seria imprudente. Todavia, n\u00e3o se pode perder de vista que toda a discuss\u00e3o sobre o art. 980-A, tal como vige atualmente, fica enfraquecida diante do induvidoso e expresso esclarecimento do autor da Lei n\u00b0 12.441\/2011 quanto \u00e0 clara inten\u00e7\u00e3o de que, ao suprimir do texto original a condi\u00e7\u00e3o de que o titular de uma EIRELI deveria ser uma pessoa natural, a finalidade desse novo tipo societ\u00e1rio \u00e9, de fato, permitir que tamb\u00e9m a pessoa jur\u00eddica possa fazer uso dessa nova modalidade de sociedade (em que pese a palavra \u201csociedade\u201d tamb\u00e9m n\u00e3o ser oportuna \u00e0 EIRELI, visto que apenas uma pessoa \u00e9 titular da integralidade de seu capital, e uma sociedade pressup\u00f5e a associa\u00e7\u00e3o entre pessoas para a explora\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio ou o atingimento de um fim comum).<br \/>\nPor fim, esgotando o tema neste trabalho, \u00e9 de se aduzir que, al\u00e9m do PL 3.292\/12 acima referido, outro projeto de lei est\u00e1 em andamento no Senado Federal, visando a alterar o mesmo art. 980-A do C\u00f3digo Civil. Trata-se do Projeto de Lei n\u00b0 96, de 12\/04\/2012, do Senador Paulo Bauer, que prop\u00f5e aperfei\u00e7oar a disciplina da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constitui\u00e7\u00e3o de sociedade limitada unipessoal.<br \/>\nSegundo esclarece o Senador Paulo Bauer na justifica\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00b0 96\/2012:<br \/>\nO caput do art. 980-A determina que a empresa individual de responsabilidade limitada ser\u00e1 constitu\u00edda por uma \u00fanica pessoa, omitindo-se a palavra \u201cnatural\u201d. N\u00e3o foi esclarecido se a empresa pode ser constitu\u00edda somente por uma pessoa natural ou se tamb\u00e9m pode ser constitu\u00edda por uma pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A celeuma sobre a possibilidade de uma pessoa jur\u00eddica constituir uma EIRELI, como se percebe, ainda produzir\u00e1 alguns cap\u00edtulos adicionais, incluindo decis\u00f5es judiciais, artigos de juristas, debates e os andamentos dos projetos de lei apresentados; enquanto isso, muitos empreendedores continuam no escuro, procurando uma luz (ou por um s\u00f3cio para compor a tal pluralidade exigida por lei, para garantir-lhes o benef\u00edcio da responsabilidade limitada ao capital da sociedade).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.3 O capital m\u00ednimo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra quest\u00e3o controversa que a Lei n\u00b0 12.441\/12 trouxe ao debate jur\u00eddico \u00e9 a exig\u00eancia de um capital m\u00ednimo para a constitui\u00e7\u00e3o de uma EIRELI.<br \/>\nDe acordo com o que determina o agora j\u00e1 famigerado art. 980-A, o capital de uma EIRELI n\u00e3o pode ser inferior a 100 vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds. Essa limita\u00e7\u00e3o tem gerado questionamentos de ordem jur\u00eddica e econ\u00f4mica.<br \/>\nDo ponto-de-vista jur\u00eddico, a discuss\u00e3o gira em torno de uma poss\u00edvel inconstitucionalidade dessa disposi\u00e7\u00e3o legal, seja em raz\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da livre iniciativa, insculpido no art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seja por infringir o que disp\u00f5e o inciso IV do art. 7\u00b0 dessa mesma Carta Pol\u00edtica, que veda a vincula\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo para qualquer fim. Nesse sentido, o PPS (Partido Popular Socialista) ajuizou uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4637) no Supremo Tribunal Federal, na qual requereu uma medida cautelar que impedisse a entrada em vigor da parte final do caput do art. 980-A da Lei n\u00b0 10.406\/2002 (C\u00f3digo Civil), onde consta a exig\u00eancia do capital m\u00ednimo, bem como a declara\u00e7\u00e3o definitiva da inconstitucionalidade dessa parte final, para fins de que o artigo retro mencionado tenha suprimido esse requisito obrigat\u00f3rio.<br \/>\nDo prisma econ\u00f4mico, de fato, a obrigatoriedade de capitalizar a EIRELI, de uma vez, no valor equivalente, nesta data, a quase R$ 70.000,00, exclui, sem d\u00favida alguma, os pequenos empreendedores da possibilidade de constituir uma EIRELI. Considerando que, segundo entendimento geral, essa nova forma foi editada com o prop\u00f3sito de permitir e facilitar o desenvolvimento econ\u00f4mico e social do pa\u00eds, acabando com as \u201csociedades fict\u00edcias\u201d, essa restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o parece ser sensata, nem tampouco estar alinhada com o prop\u00f3sito da cria\u00e7\u00e3o da EIRELI. E mais: o fato de o capital inicial da EIRELI ser, obrigatoriamente, em patamar elevado, para, segundo os que defendem essa disposi\u00e7\u00e3o, dar garantias aos credores, n\u00e3o acautela, na realidade, eventuais d\u00edvidas da empresa, j\u00e1 que, como se sabe, o capital declarado \u00e9 t\u00e3o somente nominal, restando congelado no tempo, diferentemente do patrim\u00f4nio da empresa, que oscila para mais e para menos no curso da exist\u00eancia da empresa. Ou seja, conforme as palavras de Alfredo de Assis Gon\u00e7alves Neto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A sociedade utiliza seu patrim\u00f4nio para a realiza\u00e7\u00e3o de seus fins. Ao faz\u00ea-lo, esse patrim\u00f4nio oscila de valor e se modifica a todo momento: cresce e definha de conformidade com as injun\u00e7\u00f5es do mercado ou com a expans\u00e3o ou o encolhimento das atividades sociais. Contrastando com ele, o capital social \u00e9 um valor permanente, uma cifra fixa que permanece como referencial do valor, n\u00e3o do patrim\u00f4nio de cada dia, mas da massa patrimonial que os s\u00f3cios reputaram ideal para a sociedade poder atuar. Assim, no momento da constitui\u00e7\u00e3o da sociedade, capital e patrim\u00f4nio t\u00eam o mesmo valor. Mas, iniciando-se a atividade social, o patrim\u00f4nio oscila aumentando ou encolhendo, segundo as vicissitudes da atividade exercida, enquanto o capital mant\u00e9m-se fixo, como um n\u00famero, uma cifra constante e permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 os que defendam a exig\u00eancia do capital m\u00ednimo, para evitar o uso da EIRELI como ve\u00edculo para fraudar a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, dentro da pr\u00e1tica que se estabeleceu no pa\u00eds de empregadores exigirem de empregados que prestem servi\u00e7os sob uma pessoa jur\u00eddica, para evitar os encargos trabalhistas e previdenci\u00e1rios decorrentes do v\u00ednculo empregat\u00edcio. Essa veda\u00e7\u00e3o, no entanto, n\u00e3o socorrer\u00e1 nem o empregado, nem a Previd\u00eancia Social, j\u00e1 que a fraude, se intencionada, continuar\u00e1 a existir, travestida de sociedade limitada, com a figura do \u201cs\u00f3cio fict\u00edcio\u201d. Para que esse argumento fosse coerente, mister seria alterar as normas da constitui\u00e7\u00e3o das demais sociedades, impondo, a todas, tamb\u00e9m, um capital m\u00ednimo (em que pese essa provid\u00eancia esbarraria no j\u00e1 mencionado art. 170 de nossa Carta Magna).<br \/>\nTenha-se presente, dentro do debate acima referido, que o Deputado Marcos Monte, na justificativa para a apresenta\u00e7\u00e3o do PL n\u00b0 4.605, de 2009, esclareceu que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem, Senhores Parlamentares, valho-me das palavras finais do Prof. Guilherme Duque Estrada de Moraes para indagar por que esperamos tanto nesta Casa para disciplinar esse novo modelo de sociedade empres\u00e1ria em nosso Pa\u00eds, que, por certo, trar\u00e1 grandes contribui\u00e7\u00f5es e incentivar\u00e1 a formaliza\u00e7\u00e3o de milhares de empreendedores que atuam em nossa economia de maneira desorganizada e sem contribuir devidamente para a arrecada\u00e7\u00e3o de impostos.<br \/>\nDiante desse disciplinamento legal, que ora propomos, acreditamos que o Estado ter\u00e1 grandes ganhos no aumento da arrecada\u00e7\u00e3o e a economia como um todo evoluir\u00e1 com a formaliza\u00e7\u00e3o e melhor organiza\u00e7\u00e3o de um segmento importante dos neg\u00f3cios, que responde por mais de 80% da gera\u00e7\u00e3o de empregos neste pa\u00eds, conforme dados do pr\u00f3prio SEBRAE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante dessa manifesta\u00e7\u00e3o de prop\u00f3sito, \u00e9, no m\u00ednimo, incoerente propor uma medida para beneficiar os \u201cmilhares de empreendedores que atuam em nossa economia de maneira desorganizada\u201d, especialmente considerando que quem atua de \u201cmaneira desorganizada\u201d n\u00e3o s\u00e3o os empreendedores com mais recursos financeiros, e sim, o oposto, se a medida j\u00e1 imp\u00f5e, de sa\u00edda, a obrigatoriedade de uma disponibilidade financeira da qual esses \u201cmilhares de empreendedores\u201d n\u00e3o possuem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este artigo n\u00e3o tem a pretens\u00e3o de esgotar o tema sobre as EIRELIs, mas trazer a debate as quest\u00f5es que limitam o uso desse novo tipo societ\u00e1rio pelas pessoas a quem, teoricamente, se destina.<br \/>\nNecess\u00e1rio reconhecer a evolu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, que despertou para uma realidade paralela que, j\u00e1 de h\u00e1 d\u00e9cadas, vem prevalecendo em detrimento do desenvolvimento econ\u00f4mico. No entanto, \u00e9 preciso ajustar os crit\u00e9rios que inspiraram a elabora\u00e7\u00e3o e a aprova\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 12.441\/2011 \u00e0 sua aplicabilidade, entendendo, antes de tudo, os objetivos a serem alcan\u00e7ados com a cria\u00e7\u00e3o da EIRELI. Do contr\u00e1rio, o esp\u00edrito de fomenta\u00e7\u00e3o do empreendedorismo que norteou essa iniciativa se perder\u00e1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas<\/strong><br \/>\n<strong> Fontes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">BRASIL. <strong>C\u00f3digo Civil Brasileiro<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">BRASIL. Projeto de Lei n\u00ba 4.605, de 04 de fevereiro de 2009. In: <strong>Di\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados. Poder Legislativo<\/strong>, Bras\u00edlia\/DF, 14 fev. 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">BRASIL. Projeto de Lei n\u00b0 96, de 12 de abril de 2012. In: <strong>Portal de Atividades Legislativas do Senado Federal.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">BRASIL. Projeto de Lei n\u00b0 3.292, de 29 de fevereiro de 2012. In: P<strong>ortal de Atividades Legislativas da C\u00e2mara dos Deputados.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Obras Consultadas<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">BORBA, Jos\u00e9 Edwaldo Tavares. <strong>Direito Societ\u00e1rio<\/strong>. 10 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DINIS, Anabela; USSMAN, Ana Maria. <strong>Comportamento Organizacional e Gest\u00e3o<\/strong>, 2006, v. 12, n. 1, 95-114. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.scielo.oces.mctes.pt\/pdf\/cog\/v12n1\/v12n1a06.pdf. Acesso em 26 fev. 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">GON\u00c7ALVES NETO, Alfredo de Assis. Direito de Empresa: <strong>Coment\u00e1rios aos Artigos 966 a 1.195 do C\u00f3digo Civil<\/strong>. 2 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MAMEDE, Gladston et. al. <strong>Coment\u00e1rios ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte<\/strong>. 1 ed. Rio de Janeiro: Ed. Atlas, 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PAGANO, Ana Cl\u00e1udia de Carvalho.<strong> A Sa\u00fade P\u00fablica em Face do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Rio de Janeiro: Mauad, 1998.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PINHEIRO, Frederico Garcia. <strong>Empresa Individual de Responsabilidade Limitada<\/strong>. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.egov.ufsc.br\/portal\/sites\/default\/files\/cj032963_1.pdf. Acesso em 26 fev. 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REQUI\u00c3O, Rubens. <strong>Curso de Direito Comercial<\/strong>. 26 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005. 2 v. V. 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SANTOS, Diogo Jorge Favacho. <strong>Primeiras Linhas sobre o Novo Instituto da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)<\/strong>. Dispon\u00edvel em: http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/19632\/primeiras-linhas-sobre-o-novo-instituto-da-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli. Acesso em 26 fev. 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TADDEI, Marcelo Gazzi. <strong>O Direito Comercial e o Novo C\u00f3digo Civil Brasileiro<\/strong>. Dispon\u00edvel em: http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/3004\/o-direito-comercial-e-o-novo-codigo-civil-brasileiro. Acesso em 25 fev. 2013.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor Simone Kamenetz &#8211; Publicado no Livro \u201cTemas avan\u00e7ados de Direto\u201d, Editora Lei Nova, 2014 Resumo: A impossibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de uma pessoa jur\u00eddica unipessoal (exceto pela subsidi\u00e1ria integral) criou, no Pa\u00eds, uma realidade mercantil paralela, na qual duas pessoas se re\u00fanem para constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, sendo uma dessas pessoas o que [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[26],"tags":[35,36,37],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/668"}],"collection":[{"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=668"}],"version-history":[{"count":8,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/668\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":817,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/668\/revisions\/817"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=668"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=668"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=668"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}