{"id":670,"date":"2015-11-30T16:23:22","date_gmt":"2015-11-30T16:23:22","guid":{"rendered":"http:\/\/km.adv.br\/?p=670"},"modified":"2015-12-03T13:19:18","modified_gmt":"2015-12-03T13:19:18","slug":"questoes-controvertidas-acerca-da-responsabilidade-civil-em-ambiente-virtual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/km.adv.br\/en\/questoes-controvertidas-acerca-da-responsabilidade-civil-em-ambiente-virtual\/","title":{"rendered":"Quest\u00f5es Controvertidas Acerca da Responsabilidade Civil em Ambiente Virtual"},"content":{"rendered":"<h6 style=\"text-align: justify;\">Autor Rafaella Marcolini \u2013 Publicado no Livro \u201cTemas avan\u00e7ados de Direto\u201d, Editora Lei Nova<\/h6>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESUMO: <\/strong>Busca-se no presente estudo tecer pondera\u00e7\u00f5es e suscitar questionamentos sobre tema recente e controverso: os balizamentos da responsabilidade civil por atos cometidos virtualmente. Partindo da populariza\u00e7\u00e3o da internet e da evolu\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas constru\u00eddas virtualmente, e passando pelo consumo eletr\u00f4nico, que impulsiona o gigantismo do com\u00e9rcio virtual, chega-se ao fim da linha: as consequ\u00eancias dos atos perpetrados por milhares de consumidores internautas e pelos fornecedores desses servi\u00e7os, bem como suas correlatas responsabilidades. A celeridade in\u00e9dita da edifica\u00e7\u00e3o deste novo paradigma trouxe in\u00fameros desafios a demandar respostas breves e eficientes do Direito, que ora se prop\u00f5e a comentar.<\/p>\n<p><strong>1.Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poucos acontecimentos influenciaram tanto a humanidade nas \u00faltimas d\u00e9cadas como a internet. Hoje \u00e9 dif\u00edcil imaginar como realizar determinadas tarefas sem o aux\u00edlio da grande rede, sobretudo compra e venda de artigos como livros, CDs e, mais recentemente, at\u00e9 mesmo eletrodom\u00e9sticos, roupas, perfumes e afins. Com a facilidade e rapidez em comparar pre\u00e7os e formas de pagamento, a compra virtual tem sido escolhida pela grande maioria dos consumidores, especialmente em datas festivas em que centros de consumo se tornam pouco atraentes diante da alta concentra\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os dados impressionam e refletem o gigantismo do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico: \u00e9 uma fatia de mercado que j\u00e1 atinge 10 bilh\u00f5es de reais\/ano, e os n\u00fameros tendem a crescer ainda mais. Passada a fase inicial de descr\u00e9dito e inseguran\u00e7a dos consumidores, que foram minimizadas com o acentuado investimento em seguran\u00e7a pelos fornecedores de servi\u00e7os virtuais, impulsionou-se, ainda mais, o com\u00e9rcio eletr\u00f4nico no pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O aumento vertiginoso do consumo e as peculiaridades intr\u00ednsecas \u00e0 internet resultaram no incremento de quest\u00f5es que desafiam os juristas, exigindo uma resposta t\u00e3o r\u00e1pida e eficiente como uma conex\u00e3o de banda larga.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inseridas neste cen\u00e1rio promissor, as rela\u00e7\u00f5es de consumo travadas em meio virtual adquiriram um diferencial sobre as demais, encadeadas no mundo real, e que remonta a tempos long\u00ednquos em que neg\u00f3cios eram fechados com um aperto de m\u00e3o e no fio do bigode: a confian\u00e7a e a boa-f\u00e9 dos contratantes. A confian\u00e7a do consumidor em depositar seus dados pessoais, e a do fornecedor em saber que est\u00e1 lidando com o pr\u00f3prio consumidor, e n\u00e3o com um terceiro, que inapropriadamente se utilizou daqueles dados como se seus fossem. S\u00e3o esses dois fatores que, em s\u00edntese, servem de forma determinante para o \u00eaxito da opera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada em ambiente virtual.<\/p>\n<p><strong>2. Os Contratos Eletr\u00f4nicos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contrato eletr\u00f4nico se diferencia, pois, do com\u00e9rcio que conhecemos, apenas por ser realizado \u00e0 dist\u00e2ncia e conduzido atrav\u00e9s de meios eletr\u00f4nicos autom\u00e1ticos e impessoais, ou seja, somente quanto a sua forma e o modo de sua execu\u00e7\u00e3o ou entrega, mantendo-se \u00edntegro quanto aos demais requisitos. Centraliza-se justamente nestes dois aspectos \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o do contrato e a tradi\u00e7\u00e3o do bem \u2013 a problem\u00e1tica que circunda a quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00e3o de serem contratos por defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, as obriga\u00e7\u00f5es celebradas em ambiente virtual adquirem os mesmos pressupostos de validade que incidem sobre os contratos presenciais, previstos no artigo 104 do C\u00f3digo Civil, quais sejam, a capacidade das partes, a manifesta\u00e7\u00e3o livre da vontade e a licitude e possibilidade do objeto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No plano subjetivo, os requisitos essenciais para a sua validade exigem que sejam firmados por agentes capazes civilmente, bem como que as partes forne\u00e7am seu consentimento de forma adequada. Essa hip\u00f3tese de validade do contrato \u00e9 frequentemente arguida para afastar a efic\u00e1cia dos contratos eletr\u00f4nicos celebrados pelos incapazes civilmente, quando n\u00e3o amparados por seus pais ou respons\u00e1veis legais. Atrai-se, para a hip\u00f3tese, a conflu\u00eancia principiol\u00f3gica citada acima e que permeia as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas travadas neste meio, sendo o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva um norteador para que seja poss\u00edvel atestar a veracidade dos dados prestados no ato da contrata\u00e7\u00e3o virtual, j\u00e1 que o com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, por sua natureza, dificulta a confer\u00eancia da identidade de cada um dos contratantes, em raz\u00e3o do volume das opera\u00e7\u00f5es realizadas simultaneamente com milhares de pessoas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em uma provoca\u00e7\u00e3o interessante sobre o tema, indaga se o menor, que teria afirmado durante a fase contratual que seria maior de idade, poderia, em momento posterior, requerer o desfazimento do neg\u00f3cio jur\u00eddico por nulidade, alegando sua condi\u00e7\u00e3o de incapaz. A fim de esclarecer tal indaga\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que se distinguir os absolutamente incapazes dos relativamente incapazes, tal como o pr\u00f3prio ordenamento o faz, dosando prote\u00e7\u00e3o maior \u00e0quele que, menor de 16 anos, ainda n\u00e3o disp\u00f5e de maturidade e discernimento completamente formados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se relativamente incapaz, ou seja, se estiver, o menor, entre dezesseis e dezoito anos, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que se utilize de sua mal\u00edcia para se desobrigar, consoante previs\u00e3o expressa do C\u00f3digo Civil em seu artigo 180, que textualmente disp\u00f5e: \u2018O menor, entre dezesseis e dezoito anos, n\u00e3o pode, para eximir-se de uma obriga\u00e7\u00e3o, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior\u201d. Neste caso, o legislador previu que o menor, na imin\u00eancia de atingir a maioridade, j\u00e1 a teria em parte, aumentando seu n\u00edvel de discernimento na medida em que se aproxima em alcan\u00e7\u00e1-la, ao contr\u00e1rio do absolutamente incapaz, hip\u00f3tese do menor de dezesseis anos. Se age com mal\u00edcia a ponto de convencer outrem, restaria superada a defici\u00eancia de maturidade que o legislador visa proteger. Em outras palavras, a mal\u00edcia supre a idade (<em>malitia supplet aetatem<\/em>) para os relativamente incapazes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conclui-se que, para o legislador, a exterioriza\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade das partes \u00e9 item essencial para a constitui\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Neste particular, face \u00e0 imaterialidade do contrato, o aceite n\u00e3o pode se dar de forma presumida ou impl\u00edcita, o que configuraria uma viola\u00e7\u00e3o aos direitos b\u00e1sicos do consumidor. \u00c9 dever dos fornecedores desta categoria de servi\u00e7os, criar ferramentas que possibilitem aferir o consentimento exarado pelo consumidor, inclusive para permitir o exerc\u00edcio do direito de arrependimento, que, nos contratos celebrados \u00e0 dist\u00e2ncia, \u00e9 de sete dias, nos termos do artigo 49 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prova do aceite dos termos do contrato eletr\u00f4nico depende, portanto, do consentimento pr\u00e9vio e expresso do consumidor, que deve ser objeto de alguma ferramenta de aceita\u00e7\u00e3o apresentada ao longo do processo de contrata\u00e7\u00e3o, que indique ou demonstre que o internauta aceitou e entendeu as regras da oferta anunciada, optando por adquirir aquele produto ou servi\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <em>click box<\/em> ou, em tradu\u00e7\u00e3o livre, o \u201cclique na caixa\u201d, um quadrado no qual o comando do consumidor \u00e9 exigido para prosseguir \u00e0 fase seguinte do contrato, tem sido utilizado como prova do pr\u00e9vio conhecimento e aceite por parte do consumidor. Esta prova pode ser materialmente documentada por meio de uma impress\u00e3o da p\u00e1gina, mediante o acionamento da tecla de <em>print screen<\/em> ou, como tecnicamente recomendado, atrav\u00e9s de elabora\u00e7\u00e3o de ata notarial que ateste a autenticidade dos dados lan\u00e7ados naquela determinada p\u00e1gina eletr\u00f4nica, por meio da constata\u00e7\u00e3o formal feita por um not\u00e1rio, imbu\u00eddo de f\u00e9 p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Malgrado as dificuldades f\u00edsicas de comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do contrato eletr\u00f4nico, as alternativas retro citadas aos poucos t\u00eam sido criadas, seja pelos pr\u00f3prios prestadores desta categoria de servi\u00e7os, conforme os exemplos citados acima, seja pelos operadores do Direito, a fim de equalizar os entraves desta rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, fato de grande interesse para ambos contratantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, \u00e9 imperioso que a prova do aceite do contrato eletr\u00f4nico n\u00e3o seja impl\u00edcita ou subentendida, posto que, nesta hip\u00f3tese, poder-se-ia enquadr\u00e1-la na disposi\u00e7\u00e3o legal de amostra gr\u00e1tis, nos termos do dispositivo legal 39, III, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e, nesta condi\u00e7\u00e3o, o contrato n\u00e3o o obrigaria.<\/p>\n<p><strong>3. O fen\u00f4meno do <em>Chargeback<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro fato de grande relevo que afeta, em especial, os prestadores de servi\u00e7os em ambiente virtual, \u00e9 a estrat\u00e9gia de internautas que usam a m\u00e1-f\u00e9 e a mal\u00edcia como estrat\u00e9gia predat\u00f3ria, a fim de satisfazer seus \u00edmpetos consumistas. Indiv\u00edduos que realizam pedidos atrav\u00e9s do uso de seus pr\u00f3prios cart\u00f5es de cr\u00e9dito, e que, em seguida \u00e0 finaliza\u00e7\u00e3o da compra e venda, cancelam as compras junto \u00e0s administradoras, sob a alega\u00e7\u00e3o de que teriam sido feitas a sua revelia, por obra de terceiros. O <em>modus operandi<\/em> da realiza\u00e7\u00e3o do pagamento ou cancelamento efetuados em meio virtual t\u00eam facilitado a execu\u00e7\u00e3o dessas fraudes. Isso porque o cancelamento da compra junto \u00e0 administradora processa-se, normalmente, em um lapso temporal posterior \u00e0 conclus\u00e3o do processo de compra junto aos comerciantes virtuais, que, mesmo sem a confirma\u00e7\u00e3o de pagamento, liberam o produto ao destinat\u00e1rio final. Findo o prazo regular de faturamento daquela compra, o comerciante aguarda que a administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito repasse o valor creditado em seu favor da compra j\u00e1 cancelada, e a d\u00e9bito do consumidor que, a esta altura, j\u00e1 recebeu o produto ou j\u00e1 gozou do servi\u00e7o. O cancelamento daquela compra e o estorno ao consumidor do valor debitado, conhecidos como <em>chargeback<\/em>, al\u00e9m de gerar um preju\u00edzo material ao comerciante, poder\u00e1 servir como fator de rescis\u00e3o de seu contrato com a administradora, que rejeita a manuten\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo contratual com comerciantes que tenham um hist\u00f3rico de elevado \u00edndice de ocorr\u00eancias desta natureza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o bastasse o preju\u00edzo sofrido pelo n\u00e3o recebimento pelas vendas efetuadas, o lojista ainda pode ser surpreendido pela situa\u00e7\u00e3o de passar da posi\u00e7\u00e3o de lesado para a de devedor da administradora. Este \u00e9 um problema grave e cr\u00f4nico que tem se alastrado pela rede, e que teria algumas solu\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de estudo. Uma delas seria a ado\u00e7\u00e3o de uma ferramenta de an\u00e1lise de risco, ou mesmo um facilitador de pagamento, que garanta as vendas aprovadas, existindo alguns exemplares j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o pela internet.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O desafio maior dessas transa\u00e7\u00f5es \u00e9, portanto, criar mecanismos de confirma\u00e7\u00e3o da identidade do consumidor\/adquirente que sejam pr\u00e9vios \u00e0 conclus\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, e que condicionem a sua validade e efic\u00e1cia, tal como cl\u00e1usulas de condi\u00e7\u00e3o suspensiva, nas quais o efeito da obriga\u00e7\u00e3o principal permanece em suspenso, aguardando o advento de fato futuro e incerto. Pendente a condi\u00e7\u00e3o suspensiva, n\u00e3o se ter\u00e1 direito adquirido, mas, apenas, uma expectativa a esse direito. A efic\u00e1cia do ato ficaria suspensa at\u00e9 que se realizasse o evento, que \u00e9 a confirma\u00e7\u00e3o da identidade do consumidor. No momento em que o acontecimento previsto se verificasse, ter-se-ia, ent\u00e3o, o aperfei\u00e7oamento da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra possibilidade vi\u00e1vel de confirma\u00e7\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o \u00e9 a exig\u00eancia de abertura de cadastro, com a inclus\u00e3o de dados pessoais como identidade e CPF, que deveriam ser revistos obrigatoriamente pelo consumidor, atrav\u00e9s de acesso a um <em>link<\/em> de confirma\u00e7\u00e3o. Ainda que tamb\u00e9m esta alternativa seja suscet\u00edvel de falhas ou fraudes, os riscos seriam consideravelmente minimizados e, ainda, colocariam a preocupa\u00e7\u00e3o do lojista com seguran\u00e7a como requisito primeiro da realiza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, ou seja, seria uma prova reflexa da boa-f\u00e9 objetiva, que, se j\u00e1 \u00e9 compuls\u00f3ria em neg\u00f3cios travados no mundo real se faz indispens\u00e1vel quando realizados virtualmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o s\u00e3o poucos os lojistas que j\u00e1 executam este modelo de confirma\u00e7\u00e3o em seu neg\u00f3cio, porquanto al\u00e9m de alcan\u00e7arem uma posi\u00e7\u00e3o de credibilidade perante o consumidor, ainda utilizam os dados obtidos em negocia\u00e7\u00f5es com parceiros, j\u00e1 que um numeroso banco de dados \u00e9, hoje, um dos mais disputados tesouros no ambiente da internet, neg\u00f3cio de cifras astron\u00f4micas, que consiste no envio das malas diretas e de emails indesejados de propaganda, um mercado que demanda igualmente uma urgente regula\u00e7\u00e3o normativa realmente eficaz.<\/p>\n<p><strong>4. Teoria da Apar\u00eancia x Teoria do Risco <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aplica\u00e7\u00e3o da teoria da apar\u00eancia, utilizada mais como uma alternativa proposta pela doutrina e pouco aceita pela jurisprud\u00eancia para situa\u00e7\u00f5es de fraude na internet, \u00e9, ainda que minoritariamente, uma sa\u00edda jur\u00eddica poss\u00edvel ao lojista que n\u00e3o disponha de elementos t\u00e9cnicos capazes de identificar o verdadeiro causador do dano e venha a ser responsabilizado pelo lesado, que, na qualidade de consumidor por equipara\u00e7\u00e3o, se torne v\u00edtima do uso il\u00edcito de seu cart\u00e3o de cr\u00e9dito. A justificativa consiste em alegar confian\u00e7a naquele que se apresenta na qualidade de fulano ou sicrano. Contudo, diante das in\u00fameras possibilidades de confirma\u00e7\u00e3o de identidade que hoje j\u00e1 existem \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empres\u00e1rio deste ramo de neg\u00f3cios, a argui\u00e7\u00e3o desta teoria como forma de defesa dificilmente se sustenta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisprud\u00eancia sempre esteve inclinada a n\u00e3o reconhecer a teoria da apar\u00eancia como excludente de responsabilidade dos prestadores de servi\u00e7os em \u00e2mbito virtual, justamente por conta da crescente evolu\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o dos sistemas de seguran\u00e7a, que permitem, atualmente, rastreamento de c\u00f3digos de Internet Protocol (IP) e outras t\u00e9cnicas que, se n\u00e3o identificam a origem do acesso, possibilitam, ao menos, chegar muito pr\u00f3ximo \u00e0 proced\u00eancia e identidade daquele usu\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, muito antes de se ampliar os instrumentos de seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o de dados na internet, a jurisprud\u00eancia j\u00e1 aplicava a teoria do risco do empreendimento aos comerciantes virtuais, sob o argumento de que os fornecedores de bens e servi\u00e7os atuantes no mercado t\u00eam o dever de responder pelos fatos e v\u00edcios inerentes a sua pr\u00f3pria atividade, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o de culpa. Se todos os provedores de servi\u00e7os de internet t\u00eam o dever de utilizar tecnologias apropriadas aos fins a que se destinam, de acordo com a atividade que exercem, considerando-se o est\u00e1gio de desenvolvimento tecnol\u00f3gico adequado ao momento da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e, se \u00e9 um neg\u00f3cio lucrativo que lhes permite investir continuamente em tecnologia para aperfei\u00e7oamento dos sistemas e maior blindagem de seus usu\u00e1rios, n\u00e3o podem basear-se em t\u00e9cnicas prim\u00e1rias e intuitivas de confian\u00e7a para execu\u00e7\u00e3o do seu neg\u00f3cio. Seria como usufruir do b\u00f4nus sem pagar o \u00f4nus.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9, pois, parte integrante do servi\u00e7o prestado pela internet a preserva\u00e7\u00e3o de dados t\u00e9cnicos de conex\u00f5es e acessos e os dados cadastrais dos usu\u00e1rios, viabilizando a identifica\u00e7\u00e3o ou localiza\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis por atos il\u00edcitos, sujeitando-se o fornecedor a responder solidariamente pelo ato il\u00edcito cometido por terceiro que n\u00e3o puder ser identificado ou localizado, em raz\u00e3o desta conduta omissiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outras palavras, o servi\u00e7o prestado virtualmente difere daquele fornecido no ambiente real justamente pela obriga\u00e7\u00e3o do fornecedor de identificar os usu\u00e1rios atrav\u00e9s de suas conex\u00f5es de acesso e de instalar e manter atualizados programas de prote\u00e7\u00e3o contra invas\u00f5es dos servidores por terceiros, n\u00e3o sendo, no entanto, respons\u00e1vel na hip\u00f3tese de ataques inevit\u00e1veis decorrentes da supera\u00e7\u00e3o da tecnologia dispon\u00edvel no mercado, cabendo-lhe o \u00f4nus de demonstrar que seus sistemas de seguran\u00e7a eram suficientemente adequados \u00e0 tecnologia existente na \u00e9poca em que ocorrida a invas\u00e3o, exclus\u00e3o de responsabilidade legal conhecida como \u201crisco de desenvolvimento\u201d e prevista no artigo 12, \u00a7 1\u00ba, III do CDC.<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a> .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. Privacidade na internet x \u201cPubliciza\u00e7\u00e3o\u201d da vida privada<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em contrapartida, a quest\u00e3o mais controvertida que gravita em torno do consumidor \u00e9 a manipula\u00e7\u00e3o ou o uso n\u00e3o autorizado dos seus dados pessoais, mormente em <em>sites<\/em> de relacionamento, muitas das vezes com atos difamat\u00f3rios danosos a sua imagem e honra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a propaga\u00e7\u00e3o de ofertas de servi\u00e7os virtuais, conclamando a inclus\u00e3o e cadastro de dados dos navegadores \u00e1vidos por consumo, modificou-se o cen\u00e1rio e o <em>status<\/em> da privacidade na internet, e hoje a regra predominante \u00e9 a de induzir o compartilhamento da vida privada ou a sua publiciza\u00e7\u00e3o, al\u00e7ando indiv\u00edduos comuns a protagonistas de suas pr\u00f3prias vidas, vinculando imagens, informa\u00e7\u00f5es pessoais, e tudo o mais que for poss\u00edvel nas redes sociais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A privacidade se deslocou de sua defini\u00e7\u00e3o original, que era o direito em n\u00e3o ser importunado, para a legitimidade do monop\u00f3lio do controle das informa\u00e7\u00f5es que dizem respeito a si pr\u00f3prio. Esta constata\u00e7\u00e3o vai de encontro ao uso indiscriminado de dados entre empresas parceiras ou coligadas, muitas das quais preveem, inclusive, em seus contratos de <em>co-branded<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/em>, o compartilhamento dessas informa\u00e7\u00f5es, como se suas fossem, numa rede invis\u00edvel que abrange acordos entre servidores e provedores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A fim de melhor conceituar a problem\u00e1tica da privacidade, faz-se necess\u00e1rio distinguir, inicialmente, a natureza das informa\u00e7\u00f5es confiadas aos servidores, que podem ser relativas a situa\u00e7\u00f5es existenciais, como op\u00e7\u00e3o sexual, contamina\u00e7\u00e3o por doen\u00e7as infecciosas, por exemplo, ou a aspectos patrimoniais da atua\u00e7\u00e3o humana, como sigilo banc\u00e1rio, telef\u00f4nico etc. Ainda que ambos os dados necessitem de igual prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, a dimens\u00e3o da publicidade dos dados sens\u00edveis \u00e9, em regra, para a grande maioria das pessoas, mais devastadora do que a divulga\u00e7\u00e3o dos aspectos patrimoniais. Em especial no ambiente virtual, a dissemina\u00e7\u00e3o de qualquer elemento atinente \u00e0 privacidade do indiv\u00edduo possui proje\u00e7\u00e3o incalcul\u00e1vel e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da peculiaridade do meio de divulga\u00e7\u00e3o e da dificuldade de seu rastreamento. Hoje em dia, pior do que palavras ao vento, s\u00e3o palavras na internet que n\u00e3o voltam nunca mais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aos poucos, tem se visto um crescimento vertiginoso de fraudes desta natureza alcan\u00e7ando os Tribunais p\u00e1trios. Indiv\u00edduos que utilizam informa\u00e7\u00f5es pessoais de outrem e as deturpa ou delas se apropriam, criando perfis inver\u00eddicos ou fazendo-se passar por figuras p\u00fablicas ou celebridades, atribuindo, a essas, atos ou fatos igualmente inver\u00eddicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que se constata das decis\u00f5es judiciais proferidas sobre o tema \u00e9 que, cada vez mais, se cobra o \u201ctributo da seguran\u00e7a m\u00e1xima\u201d no servi\u00e7o de hospedar perfis em redes sociais. A fim de afastar sua responsabilidade na propaga\u00e7\u00e3o do dano, o provedor de hospedagem deve, as suas expensas, utilizar sistemas de prote\u00e7\u00e3o id\u00f4neos para defender o usu\u00e1rio, al\u00e9m de alert\u00e1-lo sobre riscos e oferecer informa\u00e7\u00f5es sobre como \u00e9 poss\u00edvel evitar a ocorr\u00eancia deste il\u00edcito.Acaso os equipamentos t\u00e9cnicos utilizados, bem como os programas de computador do provedor de hospedagem, sejam obsoletos ou desatualizados, os servi\u00e7os n\u00e3o oferecer\u00e3o a seguran\u00e7a que deles se poderia esperar, o que, por si s\u00f3, j\u00e1 far\u00e1 incidir a responsabilidade daquele fornecedor. De igual forma, caso venha a ser omisso na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es consideradas essenciais e que poderiam acautelar o consumidor, ele tamb\u00e9m responder\u00e1 civilmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 quem advogue pela ado\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de estrat\u00e9gias simples de seguran\u00e7a, como a inclus\u00e3o do n\u00famero do CPF do usu\u00e1rio ao criar seu perfil. Ainda assim, seria poss\u00edvel inserir um CPF falso ou de terceiros, mas exigiria mais t\u00e9cnica do que simplesmente forjar um email fraudulento, criado especialmente para a finalidade. Outra solu\u00e7\u00e3o poss\u00edvel seria a exig\u00eancia de certifica\u00e7\u00e3o digital para o acesso, que j\u00e1 foi defendida em uma das vers\u00f5es do projeto de lei de cibercrimes, mas acabou sendo deixada de lado, devido a protestos provenientes da bancada dos provedores. Para alguns, o anonimato, ainda que parcial, na internet, \u00e9 pr\u00f3prio da natureza da rede, e deve, na verdade, ser monitorado e, n\u00e3o, extinto, posto que sempre haver\u00e1 meios de se rastrear e\/ou fraudar mensagens ou usu\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A dificuldade neste rastreamento, em raz\u00e3o do volume de opera\u00e7\u00f5es realizadas simultaneamente e sem que haja um registro pr\u00e9vio, unificado e obrigat\u00f3rio, conduz a decis\u00f5es judiciais antag\u00f4nicas, ora reconhecendo os limites dos provedores e sua impossibilidade t\u00e9cnica de aferir tais informa\u00e7\u00f5es, ora responsabilizando-os a partir da teoria do risco integral. Este posicionamento, um tanto quanto esquizofr\u00eanico, \u00e9 resultado da aus\u00eancia de conhecimento t\u00e9cnico a respeito da mat\u00e9ria, somada com a car\u00eancia de regula\u00e7\u00e3o neste setor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O volume de problemas e quest\u00f5es jur\u00eddicas que surgem a reboque da democratiza\u00e7\u00e3o da internet e, simultaneamente, a imposi\u00e7\u00e3o de uma rede mais segura para que este crescimento n\u00e3o sofra um processo reverso, imp\u00f5e a urgente aprova\u00e7\u00e3o do marco civil da internet, projeto de lei ambicioso que se prop\u00f5e a regular a <a href=\"http:\/\/pt.wikipedia.org\/wiki\/Neutralidade_da_rede\">neutralidade da rede<\/a>, a prote\u00e7\u00e3o e <a href=\"http:\/\/pt.wikipedia.org\/w\/index.php?title=Identifica%C3%A7%C3%A3o_dos_usu%C3%A1rios&amp;action=edit&amp;redlink=1\">identifica\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios<\/a>, a salvaguarda de dados pelos provedores, e a fun\u00e7\u00e3o social da rede, a responsabilidade civil dos usu\u00e1rios e provedores, dentre outras quest\u00f5es de relevo.<\/p>\n<p><strong>6. O Marco Civil da Internet<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Projeto de Lei 2126\/2011 traz algumas respostas aos problemas mais graves de fraude na internet, muito embora sem esclarecer em min\u00facias os procedimentos a serem adotados. A Se\u00e7\u00e3o que trata de responsabilidade por danos decorrentes de conte\u00fado gerado por terceiros, por exemplo, assinala que o provedor de aplica\u00e7\u00f5es \u2013 leia-se provedor de conte\u00fado, que hospeda um servi\u00e7o \u2013 somente poder\u00e1 ser responsabilizado por danos decorrentes de conte\u00fado gerado por terceiros se, ap\u00f3s ordem judicial espec\u00edfica, n\u00e3o tomar as provid\u00eancias para, no \u00e2mbito do seu servi\u00e7o e dentro do prazo estipulado, tornar indispon\u00edvel o conte\u00fado apontado como infringente. Neste aspecto, o Projeto de Lei n\u00e3o se coaduna integralmente com a jurisprud\u00eancia, o que, em tempos de ativismo judicial<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a> , pode vir a tornar a lei obsoleta, ou aplicada conforme interpreta\u00e7\u00e3o do STJ, o que, ao final, lhe esvazia a for\u00e7a coercitiva original.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Tribunais inferiores nem sempre t\u00eam eximido a responsabilidade dos provedores de conte\u00fado com esta simplicidade. O uso do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor como legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a situa\u00e7\u00f5es de fraude na internet at\u00e9 hoje tem imputado, ao fornecedor de servi\u00e7os, responsabilidade na forma objetiva, com rar\u00edssimas possibilidades excludentes, muitas das vezes em hip\u00f3teses mais acad\u00eamicas do que pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o recebe um tratamento um pouco diverso quando alcan\u00e7a a Corte Superior. O STJ entende culposo o agir de quem n\u00e3o disponha de meios de preven\u00e7\u00e3o de danos a terceiros, e, ato cont\u00ednuo, que a cria\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de ferramentas de seguran\u00e7a s\u00e3o deveres do empres\u00e1rio que atua neste ramo, sob pena de responder pelos atos danosos. Retirar do ar a fonte do dano, neste racioc\u00ednio, n\u00e3o seria suficiente a compensar os preju\u00edzos sofridos durante a sua exibi\u00e7\u00e3o. Notadamente que, ainda sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o consumerista, podendo, o usu\u00e1rio ou a v\u00edtima do consumo a ele equiparada, optar entre acionar o terceiro fraudador, que, em regra \u00e9 uma pessoa f\u00edsica, e o s\u00edtio de internet que vinculou a ofensa, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de quem ir\u00e1 escolher, assim como de que n\u00e3o se satisfar\u00e1 com a mera interrup\u00e7\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o do dano, sendo justa e leg\u00edtima sua expectativa em ser indenizado pelos danos causados pela exibi\u00e7\u00e3o do ato danoso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais recentemente, por\u00e9m, com a an\u00e1lise recorrente de processos judiciais sobre o mesmo tema, o posicionamento do STJ come\u00e7ou a acolher tend\u00eancias mais moderadas, entendendo que o dano moral decorrente de mensagens com conte\u00fado ofensivo pelo usu\u00e1rio n\u00e3o constitui risco inerente \u00e0 atividade dos provedores de conte\u00fado, de modo que n\u00e3o se aplicaria a responsabilidade objetiva prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor ou no artigo 927 do C\u00f3digo Civil. No entanto, alerta a Corte em seus julgados, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o dos prestadores de servi\u00e7os propiciarem meios para que se possa identificar cada um desses usu\u00e1rios, coibindo o anonimato e adotando provid\u00eancias que estejam ao seu alcance (leia-se, conforme a possibilidade t\u00e9cnica dispon\u00edvel) para a individualiza\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios do site.<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, o tratamento que foi dado \u00e0 responsabilidade civil do provedor de aplica\u00e7\u00e3o rompe um paradigma j\u00e1 resolvido pela Justi\u00e7a brasileira, conquanto determina que s\u00f3 haver\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o por provedores de aplica\u00e7\u00e3o caso haja ordem judicial expressa sobre a retirada do material e este n\u00e3o a cumpra, em contrapartida ao entendimento assentado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) que estabelece o dever do provedor de aplica\u00e7\u00e3o em tomar provid\u00eancia de retirada de 24h at\u00e9 72h, preventivamente, sob pena de ser respons\u00e1vel pelos danos decorrentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A an\u00e1lise do mencionado projeto leva a concluir que, dentre as inova\u00e7\u00f5es que mais causar\u00e3o impacto, est\u00e3o os limites da responsabiliza\u00e7\u00e3o do provedor de conte\u00fado, consideravelmente reduzidao se comparados \u00e0 posi\u00e7\u00e3o vigente da jurisprud\u00eancia; a consolida\u00e7\u00e3o da neutralidade da rede, que impede privil\u00e9gios de tr\u00e1fego ou controle de conte\u00fado que circula na Internet, al\u00e9m do advento do direito ao esquecimento digital, quando h\u00e1 a solicita\u00e7\u00e3o por parte do usu\u00e1rio para a exclus\u00e3o de todos os dados que o provedor de aplica\u00e7\u00e3o armazenar sobre si, o que tamb\u00e9m pode gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica caso n\u00e3o exposto de forma adequada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se aprovado sem sofrer altera\u00e7\u00f5es, o Marco Civil na internet j\u00e1 nascer\u00e1 desatualizado, deixando que a jurisprud\u00eancia esclare\u00e7a as quest\u00f5es que deixou sem resposta.<\/p>\n<p><strong>7. Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, aliada \u00e0 globaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es comerciais, criou uma nova modalidade de com\u00e9rcio celebrado \u00e0 dist\u00e2ncia, atrav\u00e9s de meios eletr\u00f4nicos. A reboque dessas mudan\u00e7as, surgiram in\u00fameras quest\u00f5es atinentes \u00e0 responsabilidade civil, que se colocaram perante a doutrina e a jurisprud\u00eancia a exigir uma resposta do Direito, sobretudo no que se refere \u00e0s fronteiras dos neg\u00f3cios celebrados virtualmente e \u00e0 extens\u00e3o da responsabilidade dos novos protagonistas deste cen\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na an\u00e1lise deste novo quadro, alguns antigos princ\u00edpios voltam a ocupar lugar de destaque, tais como o princ\u00edpio da boa f\u00e9 objetiva e o princ\u00edpio da confian\u00e7a, materializado, este \u00faltimo, na teoria da apar\u00eancia. Tais princ\u00edpios permeiam todas as rela\u00e7\u00f5es mantidas neste meio em face de sua especificidade, assegurando uma expectativa leg\u00edtima da parte sob o ponto de vista da seguran\u00e7a e informa\u00e7\u00e3o, desde a fase pr\u00e9 contratual at\u00e9 a p\u00f3s contratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A complexidade e a amplitude destas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, por outro lado, exigem mais do que princ\u00edpios norteadores, e a utiliza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o protetiva do consumidor tem sido a argamassa, e a jurisprud\u00eancia, o tijolo usados, atualmente, na constru\u00e7\u00e3o dos balizamentos da responsabilidade civil em meio virtual, aplicando-se, integralmente, todos os seus institutos, destacando-se, dentre outros, a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a responsabilidade civil objetiva, o direito de arrependimento, e os princ\u00edpios regentes deste Diploma, especialmente o direito a informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste esteio, o provedor de conte\u00fado que procede \u00e0 venda de seus pr\u00f3prios produtos e servi\u00e7os em seu <em>website<\/em> est\u00e1 enquadrado na categoria de fornecedor de servi\u00e7os do artigo 3\u00ba do CDC, podendo vir a ser equiparado ao comerciante, na forma do art. 13 do mesmo Diploma Legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As excludentes legais previstas na legisla\u00e7\u00e3o protetiva do consumidor, em especial o risco de desenvolvimento, podem ser igualmente admitidos em defesa dos provedores de conte\u00fado, sobretudo no que toca aos produtos e servi\u00e7os que garantam a seguran\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es negociais realizadas por meio da internet, considerando-se a r\u00e1pida muta\u00e7\u00e3o e evolu\u00e7\u00e3o das tecnologias, desde que sua periculosidade se revele de verifica\u00e7\u00e3o objetivamente imposs\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os limites da responsabilidade do provedor de conte\u00fado, por sua vez, balizam-se pela sua inger\u00eancia e possibilidade de interven\u00e7\u00e3o no conte\u00fado inclu\u00eddo pelos seus usu\u00e1rios e, ainda, por manter sistemas atualizados e eficientes de seguran\u00e7a dos dados que lhe foram confiados, podendo ter sua responsabilidade reduzida ou mesmo exclu\u00edda em caso de acionamento judicial, se restar comprovado que agiu de acordo com essas orienta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Projeto de Lei 2126\/2011, mais conhecido como Marco Civil da Internet, ser\u00e1 um refor\u00e7o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor, e promete modificar o atual estado de inseguran\u00e7a jur\u00eddica sobre o tema, com a defini\u00e7\u00e3o de uma s\u00e9rie de direitos e obriga\u00e7\u00f5es de cada um dos componentes do ecossistema digital, refor\u00e7ando direitos e garantias j\u00e1 estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dentre eles, o direito dos usu\u00e1rios \u00e0 liberdade de express\u00e3o, determina\u00e7\u00f5es a respeito da guarda de registros de conex\u00e3o, e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, responsabilidade sobre os conte\u00fados publicados e a consolida\u00e7\u00e3o da neutralidade da rede.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caber\u00e1 ao PL enfrentar os principais problemas referentes \u00e0 tutela dos direitos no \u00e2mbito da internet que se relacionam a (i) identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio respons\u00e1vel pelo ato il\u00edcito; (ii) remo\u00e7\u00e3o ou o bloqueio de acesso a conte\u00fado lesivo; (iii) dimens\u00e3o do dano moral causado pela vincula\u00e7\u00e3o do ato reputado como danoso; (iv) o \u00f4nus da prova nas quest\u00f5es t\u00e9cnicas relacionadas ao funcionamento da rede; (v) os limites do sistema jur\u00eddico e da jurisdi\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora seja da ci\u00eancia jur\u00eddica o aprofundamento de discuss\u00f5es acerca de quest\u00f5es sociais que des\u00e1guam na forma\u00e7\u00e3o das leis, nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas constru\u00eddas virtualmente este debate \u00e9 ainda mais prof\u00edcuo, diante da multiplica\u00e7\u00e3o de hip\u00f3teses que nascem do encadeamento de possibilidades que a rede oferece.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que timidamente, as iniciativas legislativas e o entendimento da jurisprud\u00eancia v\u00e3o, pouco a pouco, desenhando uma resposta do Direito \u00e0s quest\u00f5es inovadoras trazidas com o surgimento e a populariza\u00e7\u00e3o da internet no pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Berenguer, Alexandre Vianna. <strong>Os contratos eletr\u00f4nicos como rela\u00e7\u00e3o de consumo<\/strong> \u2013 Autor: Alexandre Vianna Berenguer. Clubjus, Bras\u00edlia- DF: 18 de junho de 2009. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.clubjus.com.br\/?artigos&amp;ver%20=%202.24272\" target=\"_blank\">http:\/\/www.clubjus.com.br\/?artigos&amp;ver = 2.24272<\/a>. Acesso em 12 fev.2013;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Leonardi, Marcel. <strong>Responsabilidade civil dos provedores de servi\u00e7os de internet.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2005;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lorenzetti, Ricardo L. <strong>Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2004;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Marques, Cl\u00e1udia Lima. <strong>Confian\u00e7a no Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico e a Prote\u00e7\u00e3o do Consumidor \u2013 Um Estudo dos Neg\u00f3cios Jur\u00eddicos de Consumo no Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2004;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Martins, Guilherme Magalh\u00e3es. <strong>Responsabilidade civil por acidente de consumo na internet<\/strong>, S\u00e3o Paulo: RT, 2008;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Peck, Patr\u00edcia. <strong>Impactos do Marco Civil na Internet<\/strong> \u2013 Autor: Patr\u00edcia Peck, S\u00e3o Paulo \u2013 SP: 15 de fevereiro de 2013. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/idgnow.uol.com.br\/blog\/digitalis\/2013\/02\/15\/impactos-do-marco-civil-da-internet\" target=\"_blank\">http:\/\/idgnow.uol.com.br\/blog\/digitalis\/2013\/02\/15\/impactos-do-marco-civil-da-internet<\/a> Acesso em 28 fev.2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Ant\u00f4nio Herman Vasconcellos e Benjamin, conceitua risco de desenvolvimento como: \u201caquele risco que n\u00e3o puder ser cientificamente conhecido ao momento do lan\u00e7amento do produto no mercado, vindo a ser descoberto somente ap\u00f3s um certo per\u00edodo de uso do produto\u201d. (BENJAMIN, Ant\u00f4nio Herman de Vasconcellos e. Coment\u00e1rio ao C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1991.)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Contratos de parceria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Ativismo Judicial consiste em uma postura proativa do Poder Judici\u00e1rio, que interfere nos demais Poderes, reflexo de uma sociedade em que h\u00e1 uma judicializa\u00e7\u00e3o de conflitos, onde a palavra final ser\u00e1 sempre aquela que vier dos Tribunais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a><em>(trecho do voto do Ministro relator Sidnei Beneti):<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cNo caso em tela, o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido asseverou que \u2018 A recorrida se torna solidariamente respons\u00e1vel pelos preju\u00edzos de ordem moral causados ao recorrente na medida em que n\u00e3o garante ao usu\u00e1rio a seguran\u00e7a necess\u00e1ria, permitindo a vincula\u00e7\u00e3o de conte\u00fado extremamente ofensivo. Ao deixar de fornecer a identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio ofensor, a empresa est\u00e1 compactuando com sua atitude, restando configurado o dever de indenizar.\u2019<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Todavia, consoante consta das raz\u00f5es de decidir da senten\u00e7a, enquanto h\u00e1 inequ\u00edvoco interesse do autor em descobrir o autor da ofensa, da parte da R\u00e9, h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de cessar a ofensa. Nos seus termos (e-STJ fls. 263):Quanto ao fornecimento do endere\u00e7o dos participantes das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas entre as partes, observo que a r\u00e9 n\u00e3o tem a obriga\u00e7\u00e3o de inform\u00e1-los, desde que cessada a les\u00e3o. H\u00e1 inequ\u00edvoco interesse do autor em descobrir o autor da ofensa; da r\u00e9, entretanto, h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de fazer cessar a ofensa&#8230;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Nesse sentido, o julgamento do Resp 1.175.675\/RS, Quarta Turma, publicado no DJe 20\/09\/2011, Rel. Min. Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o: Nesse ponto, ressalto, uma vez mais, que n\u00e3o se afirma que h\u00e1 dano moral imput\u00e1vel ao provedor de internet (administrador de rede social), j\u00e1 no momento em que determinada mensagem \u00e9 postada na rede. Nesse momento h\u00e1 o dever de o provedor retirar tal mensagem do seu ambiente virtual, mas sua responsabiliza\u00e7\u00e3o civil vai depender de sua conduta, se omissiva ou n\u00e3o, levando-se em conta a propor\u00e7\u00e3o entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros (art. 944, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC)\u201d <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso Especial n\u00ba 1.306.066- MT (2011\/0127121-0), Rel. Min. Sidnei Beneti<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor Rafaella Marcolini \u2013 Publicado no Livro \u201cTemas avan\u00e7ados de Direto\u201d, Editora Lei Nova RESUMO: Busca-se no presente estudo tecer pondera\u00e7\u00f5es e suscitar questionamentos sobre tema recente e controverso: os balizamentos da responsabilidade civil por atos cometidos virtualmente. Partindo da populariza\u00e7\u00e3o da internet e da evolu\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas constru\u00eddas virtualmente, e passando pelo consumo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[26],"tags":[27,28,29,30,31,32,33,34],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/670"}],"collection":[{"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=670"}],"version-history":[{"count":11,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/670\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":816,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/670\/revisions\/816"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=670"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=670"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/km.adv.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=670"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}