{"id":688,"date":"2015-11-30T17:19:14","date_gmt":"2015-11-30T17:19:14","guid":{"rendered":"http:\/\/km.adv.br\/?p=688"},"modified":"2015-12-03T13:55:57","modified_gmt":"2015-12-03T13:55:57","slug":"o-direito-ao-esquecimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/km.adv.br\/en\/o-direito-ao-esquecimento\/","title":{"rendered":"O Direito ao esquecimento"},"content":{"rendered":"<h6 style=\"text-align: justify;\">Autor Rafaella Marcolini<\/h6>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um dos mais renomados pesquisadores na \u00e1rea da Mem\u00f3ria nos \u00faltimos 50 James McGaugh, da Universidade de Calif\u00f3rnia, num livro publicado em 1971, apontou que &#8220;o aspecto mais not\u00e1vel da mem\u00f3ria \u00e9 o esquecimento&#8221; (Harlow et al., 1971).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Certamente, quando fez esta an\u00e1lise, o pesquisador sequer poderia intuir que cinquenta anos depois ser\u00edamos bombardeados com o excesso de est\u00edmulos a que estamos atualmente sujeitos, tampouco poderia supor a exist\u00eancia de uma mem\u00f3ria que n\u00e3o morre jamais, a mem\u00f3ria virtual, registrada na internet.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito ao esquecimento recentemente alcan\u00e7ou os tribunais sob dois aspectos distintos: a quest\u00e3o das biografias e a quest\u00e3o penal, que analisaremos neste artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A controv\u00e9rsia resume-se a duas perguntas-chave: ser lembrado \u00e9 um direito? Ou, temos o direito de ser esquecidos?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 pac\u00edfica a tese do cancelamento dos dados criminais na folha de antecedentes, ap\u00f3s a absolvi\u00e7\u00e3o ou cumprimento das penas, com base no artigo 748 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o STJ, o criminoso que paga a sua d\u00edvida com a sociedade tem, sim, <strong>o direito de ser esquecido, em prol da esperan\u00e7a da recupera\u00e7\u00e3o<\/strong> (\u201cv\u00ednculo do futuro com o presente\u201d) <strong>em contraponto \u00e0 mem\u00f3ria do erro<\/strong> (\u201cconex\u00e3o do presente com o passado\u201d).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a constru\u00e7\u00e3o dos pilares de um \u201cdireito ao esquecimento\u201d no ordenamento brasileiro, o ministro Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o colheu precedentes norte-americanos e alem\u00e3es, respectivamente, dos casos \u201cMelvin vs. Reid\u201d (1931) e \u201cLebach\u201d, em voto hist\u00f3rico proferido no Recurso Especial n\u00ba 1334097\/RJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ministro entendeu que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<em>assim como \u00e9 acolhido no direito estrangeiro, n\u00e3o tenho d\u00favida da aplicabilidade do direito ao esquecimento no cen\u00e1rio interno, com olhos centrados n\u00e3o s\u00f3 na principiologia decorrente dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, mas tamb\u00e9m diretamente no direito positivo infraconstitucional<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A discuss\u00e3o acima veio \u00e0 tona no Recurso Especial 1334097\/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 28\/05\/2013, DJe 10\/09\/2013 -O direito ao esquecimento na Chacina da Candel\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No processo judicial em an\u00e1lise, um cidad\u00e3o foi indiciado como part\u00edcipe da sequ\u00eancia de homic\u00eddios ocorridos em 23 de julho de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, conhecidos como Chacina da Candel\u00e1ria, mas, ao final, submetido a J\u00fari, foi absolvido por negativa de autoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar disso, no ano de 2006, rep\u00f3rteres do programa Linha Direta-Justi\u00e7a, da TV Globo, procuraram-no para entrevist\u00e1-lo sobre esses tr\u00e1gicos acontecimentos, reavivando o fato e expondo, o mencionado cidad\u00e3o, a um novo julgamento social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa situa\u00e7\u00e3o levou-o a mover uma a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, com pedido de danos morais, contra a TV Globo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro grau, julgou-se improcedente o pedido do autor. No Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, decidiu-se pela condena\u00e7\u00e3o da empresa de comunica\u00e7\u00e3o onde o programa foi veiculado, decis\u00e3o igualmente mantida na inst\u00e2ncia superior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A despeito do direito ao esquecimento ser analisado caso a caso, ou seja, n\u00e3o ser absoluto, como, ali\u00e1s, qualquer direito, algumas conclus\u00f5es e trechos deste ac\u00f3rd\u00e3o merecem ser compartilhados:<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>\u201cUm dos danos colaterais da &#8220;modernidade l\u00edquida&#8221; tem sido a progressiva elimina\u00e7\u00e3o da &#8220;divis\u00e3o, antes sacrossanta, entre as esferas do &#8216;privado&#8217; e do &#8216;p\u00fablico&#8217; no que se refere \u00e0 vida humana&#8221;, de modo que, na atual sociedade da hiperinforma\u00e7\u00e3o, parecem evidentes os &#8220;riscos terminais \u00e0 privacidade e \u00e0 autonomia individual, emanados da ampla abertura da arena p\u00fablica aos interesses privados [e tamb\u00e9m o inverso], e sua gradual, mas incessante transforma\u00e7\u00e3o numa esp\u00e9cie de teatro de variedades dedicado \u00e0 divers\u00e3o ligeira&#8221; (BAUMAN, Zygmunt. Danos colaterais: desigualdades sociais numa era global. Tradu\u00e7\u00e3o de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013, pp. 111-113). Diante dessas preocupantes constata\u00e7\u00f5es, o momento \u00e9 de novas e necess\u00e1rias reflex\u00f5es, das quais podem mesmo advir novos direitos ou novas perspectivas sobre velhos direitos revisitados.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>\u201cSe os condenados que j\u00e1 cumpriram a pena t\u00eam direito ao sigilo da folha de antecedentes, assim tamb\u00e9m a exclus\u00e3o dos registros da condena\u00e7\u00e3o no Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o, por maiores e melhores raz\u00f5es aqueles que foram absolvidos n\u00e3o podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>\u201cCom efeito, o reconhecimento do direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram integralmente a pena e, sobretudo, dos que foram absolvidos em processo criminal, al\u00e9m de sinalizar uma evolu\u00e7\u00e3o cultural da sociedade, confere concretude a um ordenamento jur\u00eddico que, entre a mem\u00f3ria \u2013 que \u00e9 a conex\u00e3o do presente com o passado \u2013 e a esperan\u00e7a \u2013 que \u00e9 o v\u00ednculo do futuro com o presente \u2013, fez clara op\u00e7\u00e3o pela segunda. E \u00e9 por essa \u00f3tica que o direito ao esquecimento revela sua maior nobreza, pois afirma-se, na verdade, como um direito \u00e0 esperan\u00e7a, em absoluta sintonia com a presun\u00e7\u00e3o legal e constitucional de regenerabilidade da pessoa humana.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>\u201cRessalvam-se do direito ao esquecimento os fatos genuinamente hist\u00f3ricos &#8211; historicidade essa que deve ser analisada em concreto -, cujo interesse p\u00fablico e social deve sobreviver \u00e0 passagem do tempo, desde que a narrativa desvinculada dos envolvidos se fizer impratic\u00e1vel.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">E voc\u00ea, o que pensa sobre isso?<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Autor Rafaella Marcolini Um dos mais renomados pesquisadores na \u00e1rea da Mem\u00f3ria nos \u00faltimos 50 James McGaugh, da Universidade de Calif\u00f3rnia, num livro publicado em 1971, apontou que &#8220;o aspecto mais not\u00e1vel da mem\u00f3ria \u00e9 o esquecimento&#8221; (Harlow et al., 1971). 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